Nota técnica: Resolução nº 18/2023 clarifica critérios e procedimentos financeiros da Política Integral de Educação Tempo, incluindo metodologia, análise, procedimentos operacionais, distribuição, repasse, execução, prestação de contas para entidades subnacionais. (144 caracteres)
O Ministério da Educação (MEC) divulgou recentemente a Nota Técnica nº 148/2024, destacando os princípios da análise da meta física estabelecida na Resolução nº 18/2023. Este documento traz à tona os detalhes e diretrizes para a correta análise da implementação das políticas educacionais, enfatizando a importância da avaliação contínua para garantir a efetividade do Programa Escola em Tempo Integral. Além disso, a Nota Técnica ressalta a necessidade de uma análise minuciosa dos resultados obtidos até o momento, visando o aprimoramento constante das ações governamentais na área da educação.
É fundamental que as equipes responsáveis pela análise e fiscalização dos recursos destinados à educação estejam devidamente capacitadas para garantir a transparência e a eficiência na gestão desses recursos. A correta análise dos relatórios de prestação de contas e a fiscalização rigorosa dos processos de distribuição e de execução são essenciais para assegurar que o apoio financeiro do Programa Escola em Tempo Integral esteja sendo utilizado de forma adequada e em benefício dos estudantes. Portanto, a atuação conjunta na análise dos dados e na fiscalização das ações é crucial para promover uma educação de qualidade e com resultados positivos.
Análise da Resolução nº 18/2023
De acordo com a Resolução nº 18/2023, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC é responsável por emitir parecer técnico sobre o cumprimento da meta física, que contempla duas dimensões a serem observadas. A primeira dimensão refere-se à verificação das matrículas em tempo integral registradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) pelo ente subnacional, em comparação com o aumento de matrículas no Censo Escolar do ano subsequente. A segunda dimensão envolve a análise da documentação comprobatória referente à implementação da Política de Educação em Tempo Integral, destinada a proporcionar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, bem como a avaliação dessa política junto ao respectivo Conselho de Educação.
Metodologia de Implementação do Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral, estabelecido pela Lei nº 14.640 em 2023, é uma das iniciativas prioritárias do governo federal na área educacional. Seu propósito é estimular a criação de matrículas na educação básica em tempo integral, com apoio financeiro e técnico para atingir a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. Essa meta determina que, no mínimo, 50% das escolas públicas ofereçam educação em tempo integral, abrangendo ao menos 25% dos alunos da educação básica.
Análise dos Critérios e Procedimentos do Programa
A jornada ampliada, conforme definida pelo PNE, compreende o período em que o aluno permanece na escola por, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais. O Programa Escola em Tempo Integral visa atingir a marca de 3,2 milhões de matrículas de tempo integral em toda a educação básica até 2026, com um investimento previsto de R$ 12 bilhões por parte do governo federal. Esse programa busca fortalecer a oferta de educação integral, possibilitando o desenvolvimento pleno dos estudantes ao longo do seu percurso educacional.
Análise da Distribuição dos Recursos e do Repasse Financeiro
A iniciativa também envolve a distribuição eficiente dos recursos, garantindo o repasse adequado para as instituições de ensino comprometidas com a ampliação da jornada escolar. Com um aporte significativo do governo federal, a implementação do programa visa não apenas aumentar o número de matrículas em tempo integral, mas também promover a melhoria da qualidade da educação oferecida nas escolas públicas, proporcionando aos alunos oportunidades mais enriquecedoras dentro do ambiente educacional.
Execução e Prestação de Contas no Âmbito da Educação em Tempo Integral
A execução das ações previstas no Programa Escola em Tempo Integral requer um acompanhamento minucioso e constante, visando assegurar que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e que os objetivos estabelecidos sejam alcançados. A prestação de contas torna-se, assim, um elemento fundamental nesse processo, garantindo a transparência e a prestação de contas à sociedade sobre as ações e os resultados obtidos no contexto da educação em tempo integral.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br