9ª Turma do Tribunal manteve condenação de operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil.
A ausência à audiência por parte da operadora de telemarketing resultou na manutenção da condenação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que determinou o pagamento de R$ 1,2 mil em custas processuais.
O encontro foi marcado para discutir os termos do processo, porém a operadora não compareceu sem apresentar justificativa legal, o que resultou em consequências financeiras significativas para a mesma. A sessão foi importante para definir os rumos do caso, mas a falta da operadora teve impacto direto na decisão final.
CLT: Implicações para a Audiência de Ausência
A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017. CLT prevê cobrança referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.
A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. ‘A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário’, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.
A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, ‘já que impõe custo financeiro a toda a sociedade’. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2. Processo nº 1001914-04.2022.5.02.0205
H2 Sessão de Audiência: Pagamento de Custas e Justificativa para Ausência
A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017. CLT prevê cobrança referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal, ressaltando a importância da presença na sessão. Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.
A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. ‘A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário’, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.
A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, ‘já que impõe custo financeiro a toda a sociedade’. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2. Processo nº 1001914-04.2022.5.02.0205
Fonte: © Conjur
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