Casal interrompeu contato após devolução, pagou indenização de R$ 10.000 a equipe multidisciplinar. Não retornaram, interrompeu atendimento psicológico/psiquiátrico. Irmão e irmã não participaram esportivas atividades determinadas judicialmente. Três salários-mínimos em compensação.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu um apelo do Ministério Público local e determinou que um casal de Cuiabá indenize em R$ 10 mil uma jovem que foi retornada ao abrigo após ter sido adotada com seu irmão.
Essa decisão ressalta a importância de garantir o bem-estar das famílias adotivas e reforça a responsabilidade dos pares em proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para as crianças adotadas.
Casal negligente é condenado a pagar multa e indenização por devolver adolescente
Além da indenização estipulada, o casal terá que desembolsar uma multa administrativa equivalente a três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com o intuito de beneficiar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Segundo o Ministério Público, a negligência do casal ao abandonar emocionalmente a adolescente, que ainda era uma criança na época, sob a justificativa de problemas de convivência, foi o motivo da ação.
O MP ressaltou que o casal não acatou as orientações da equipe multidisciplinar para buscar suporte psicológico/psiquiátrico para a criança e para envolvê-la em atividades esportivas. O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, desde o início, evidenciando dificuldades em aceitar a presença da menina na família.
A atitude do casal gerou um impacto emocional significativo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. O Ministério Público argumentou que a atitude do casal foi prejudicial, resultando em danos psicológicos à adolescente. A devolução da criança ao abrigo foi realizada sem ordem judicial, e o casal não manteve contato com ela nem com o irmão após o ocorrido.
Ambos os menores foram retirados de sua família biológica em 2017 devido a situações de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos. A indenização, conforme decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, será corrigida monetariamente a partir do momento do cálculo e terá juros de mora a partir da citação. O montante será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, disponível quando ela completar 18 anos.
Fonte: © Migalhas