Garantida a todos os beneficiários autonomamente, uma nova contagem de carência nos planos individuais ou coletivos.
Ao adquirir um plano de saúde, é importante estar ciente dos direitos que garantem a segurança e a tranquilidade de todos os beneficiários. Em casos de mudança de plano, seja individual ou coletivo, é garantido o direito de migrar para um novo plano de saúde da mesma operadora sem a necessidade de cumprir novamente o período de carência.
Além disso, é fundamental estar atento às coberturas oferecidas pelo plano médico, pois a segurança e a assistência médica adequada são essenciais para o bem-estar de todos os beneficiários. Manter um seguro saúde abrangente e de qualidade é fundamental para garantir a tranquilidade em caso de eventualidades.
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Cliente obtém vitória judicial em questão sobre plano médico
Uma cliente que realiza tratamento contínuo para doença crônica foi beneficiada por uma decisão judicial em relação ao seu plano de saúde. Esse veredicto foi estabelecido pela juíza Keila Christine Banha Bastos, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A operadora de plano de saúde foi condenada a aceitar o contrato de plano individual da cliente sem imposição de um novo período de carência. Isso porque a cliente era anteriormente beneficiária de um contrato coletivo, um benefício disponibilizado pela empresa em que trabalhava. Ao descobrir que a intenção dos sócios era cancelar o contrato empresarial, a cliente solicitou a migração para o plano individual da mesma operadora, necessitando dar continuidade ao tratamento contra a polirradiculoneuropatia desmielinizante inflamatória crônica. Apesar de preencher a proposta de adesão à modalidade individual, a seguradora se recusou a autorizar a contratação, alegando ‘falta de interesse comercial‘. Na decisão, a juíza concedeu tutela de urgência, considerando que o caso conta com elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A medida determina que a Companhia de seguro de saúde mantenha o plano de saúde na modalidade individual sem imposição de período de carências, assegurando à autora dar continuidade ao tratamento para Polirradiculopatia Desmielinizante Inflamatória Crônica, com garantia de fornecimento da medicação Imunoglobunina Humana EV, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), inicialmente, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais.
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Fonte: © Conjur
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