Companhias aéreas têm autonomia para decidir restrições nos regulamentos de venda de milhas.
De acordo com informações do @portalmigalhas, as companhias aéreas têm a liberdade de estabelecer um limite de CPF para a compra de passagens aéreas através de programas de milhas, por ser um benefício de autoria própria.
As empresas aéreas, também conhecidas como aerolinhas, são responsáveis por definir as regras para aquisição de passagens aéreas por meio de programas de milhas, permitindo assim maior flexibilidade de uso e acúmulo de milhas por parte dos clientes.
Decisão do Juiz sobre Restrição nos Regulamentos das Companhias Aéreas
Decisão proferida pelo juiz de Direito Enilton Alves Fernandes, do 5º JEC de Brasília/DF, acerca da restrição imposta nos regulamentos das companhias aéreas Azul, Latam e Gol, em relação à venda de milhas, foi favorável às empresas aéreas.
O autor contestava a restrição imposta nos regulamentos das empresas aéreas e aerolinhas, defendendo a possibilidade de comercialização das milhas. Para o autor, as milhas são consideradas um bem adquirido de forma onerosa, e, portanto, sua comercialização é legal. Contudo, o juiz determinou que as milhas são um crédito especial concedido pelas empresas, não constituindo um ‘direito de propriedade sobre bem imaterial’ do consumidor.
‘Embora o consumidor tenha o direito ao crédito de pontuação de milhas, não é considerado proprietário destas, a possibilitar a sua livre disposição e utilização como produto de comercialização e de aferição de ganho econômico.’
O juiz também ressaltou que o programa de milhagens é concebido como um benefício de autoria própria ao consumidor, caracterizando-se como um programa de fidelidade. Portanto, cabe à empresa decidir se as milhas podem ser utilizadas por terceiros, independentemente de serem para fins comerciais ou não.
Beneíficios Pessoais e Restrições nas Companhias Aéreas
A decisão do juiz destaca que o crédito especial concedido pelas companhias aéreas não confere ao consumidor o direito ao crédito de pontuação de milhas, evidenciando que as empresas têm o direito de impor restrições nos regulamentos, como limitar o número de passagens adquiridas por milhas. A fonte específica menciona o processo: 0742209-20.2023.8.07.0016 e pode ser encontrada em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401018/cias-aereas-podem-limitar-numero-de-passagens-adquiridas-por-milhas.
Fonte: © Direto News
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