Especialistas comemoram o avanço da equidade de gênero com a implementação da Lei nº 14.611, que combate a discriminação salarial entre homens e mulheres.
A igualdade salarial entre mulheres e homens é um avanço importante para a sociedade, demonstrando um compromisso com a justiça e a equidade. A regulamentação da Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um marco na luta pela equiparação salarial.
A discriminação salarial é um problema persistente em muitas organizações, mas a legislação que garante salários iguais para todos é um passo fundamental para superar essa desigualdade. A equidade salarial é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário para todos os profissionais, independentemente do gênero.
Novas Regras para Igualdade Salarial
Segundo os especialistas em Direito do Trabalho, o decreto de novembro de 2023 representa um avanço significativo no mercado de trabalho para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres no Brasil. A legislação de 1943 e a Constituição de 1988 já proíbem salários diferentes para homens e mulheres em cargos compatíveis. Contudo, a nova lei reforça a luta contra a discriminação salarial persistente. As empresas devem prestar contas sobre a posição e os salários dos funcionários, promovendo a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho para atingir a igualdade salarial. A transparência das informações salariais, o incremento das fiscalizações e a promoção e implementação destes programas são instrumentos que visam alcançar essa igualdade.
Desafios na Implementação da Equidade Salarial
A equiparação salarial entre os gêneros é uma medida crucial para garantir justiça e equidade no ambiente de trabalho sem prejudicar a livre iniciativa das empresas. No entanto, apesar de proibir a distinção salarial entre homens e mulheres com base em gênero, é possível basear a remuneração em critérios como produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço. As companhias terão que justificar quaisquer diferenças salariais entre homens e mulheres com critérios claros e objetivos, afastando assim a possibilidade de discriminação de gênero.
Lei Geral de Proteção de Dados e a Igualdade Salarial
O novo decreto reforça o entendimento de que não há justificativas para a diferença salarial entre homens e mulheres. No entanto, observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é essencial. Os relatórios de transparência salarial devem conter dados anonimizados e estar em conformidade com a LGPD. As empresas têm a possibilidade de não divulgar em valores absolutos as verbas pagas aos trabalhadores, evitando eventuais punições decorrentes da não divulgação dos dados nos termos estabelecidos pela legislação.
Exigências e Multas para Empresas
Empresas com mais de cem funcionários devem preencher ou retificar o relatório de transparência salarial até 29 de fevereiro de 2024. Os relatórios devem conter informações como o cargo ou ocupação dos trabalhadores, além dos valores de todas as remunerações, em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais. A não apresentação dos relatórios resultará em multa, limitada a 3% da folha de salários do empregador, em casos de descumprimento da obrigação. A publicação deve ser feita nos meses de março e setembro visando a promoção da igualdade salarial no ambiente de trabalho.
Fonte: © Conjur
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