Desembargadores criticam repetição de nomes nas listas sêxtuplas para vaga na magistratura.
A repetição de nomes é um fenômeno comum em diversos contextos, desde a literatura até a vida real. Em algumas culturas, a repetição de nomes é considerada um sinal de respeito ou de importância, enquanto em outras pode ser vista como algo negativo. A repetição de nomes pode ser usada como recurso estilístico em textos literários, como forma de enfatizar certos aspectos da narrativa. Além disso, a repetição de nomes pode ocorrer em situações cotidianas, como quando estamos tentando chamar a atenção de alguém em um ambiente barulhento.
Em alguns casos, a repetição de nomes pode ser vista como uma forma de estabelecer uma conexão emocional mais intensa entre as pessoas envolvidas. Porém, em outros casos, a repetição de nomes pode ser sinal de falta de criatividade ou de originalidade. Em algumas culturas, a repetição de nomes pode ser considerada desrespeitosa, especialmente quando se trata de indivíduos mais velhos. No entanto, em certas situações formais, a repetição de nomes pode ser a única opção disponível para garantir que nossa mensagem seja compreendida.
Desembargadores do Tribunal de Justiça criticam a repetição de nomes
Os desembargadores que fazem parte do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) expressaram descontentamento em relação à repetição de nomes nas duas listas sêxtuplas enviadas pela Ordem dos Advogados do Brasil para a escolha de três nomes que ocuparão a vaga na magistratura reservada a outros integrantes do sistema de Justiça. Na primeira sessão do Órgão Especial do TJ-SP neste ano, foi realizada a votação dos nomes para a posição que foi aberta devido à aposentadoria do desembargador Walter Piva Rodrigues.
Repetição de nomes nas listas sêxtuplas
O órgão escolheu para a lista tríplice Débora Vanessa Caus Brandão (24 votos), Adriano Cesar Braz Caleira (22 votos) e Marcelo Ferrari Tacca (16 votos). No entanto, as listas enviadas apresentaram a repetição dos nomes das advogadas Claudia Patricia de Luna Silva e Débora Vanessa Caus Brandão. A decisão resultou em críticas à repetição de nomes durante a votação.
Preocupações com a escolha dos candidatos
Ao expressar preocupações, o desembargador Damião Cogan observou que a repetição de nomes limitou a escolha do tribunal a outros nomes, impedindo que outros advogados concorrentes acessassem a vaga. Ele afirmou: ‘Me causou estranheza, e também a outros colegas, que a lista da ordem foi entregue de uma vez e repetiram dois nomes.’ Pouco tempo depois, o desembargador Ricardo Dip também abordou a questão em sua fala.
Manifestações sobre a forma como as listas foram compostas
‘Voto com a mesma ressalva que fez o desembargador Cogan. Não quero criar precedentes para votar desse modo da próxima vez’, disse Dip. Luciane Bresciane endossou as observações de seus colegas, afirmando: ‘Eu adiro integralmente as manifestações antes apresentadas no que tange à forma como essas listas em conjunto ocorreram.’
Posicionamento de Décio Notarangeli
Décio Notarangeli também registrou sua ‘adesão’ às críticas feitas por Cogan, Dip e Bresciane.
Fonte: © Conjur
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