Detran confirma a autenticidade de documentos e assinaturas, adotando precauções para evitar fraudes.
O Detran-DF atua na prevenção e detecção de fraude, verificando a autenticidade de documentos e assinaturas. Nesse sentido, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Detran-DF anule a transferência de veículo e corrija o registro veicular devido a uma fraude na transferência.
A falsificação de documentos e a utilização de documentos fraudulento são práticas ilegais que podem resultar em transferências fraudulentas de veículos, prejudicando diversos envolvidos. A justiça se manifestou sobre a necessidade de combater a fraude no processo de transferência de veículos, visando assegurar a integridade das operações e a segurança jurídica.
Decisão Judicial sobre Fraude em Transferência de Veículo
Além do exposto, o órgão terá que compensar a autora no montante de R$ 10 mil, por danos morais. Freepik Segundo o processo, a mulher se separou de seu ex-companheiro e seu veículo ficou sob posse do homem. Foi constatado que o referido bem foi transferido de forma fraudulenta a terceiro, sem a permissão da proprietária.
A autora alega que houve falsificação de sua assinatura e do selo cartorial, e que na execução do ato fraudulento foi produzido novo documento de transferência, uma vez que o original estava sob posse dela.
Em sua resposta, o Detran informou que a transferência do veículo foi realizada por despachante autorizado e que foi apresentada a segunda via do documento de transferência, solicitada pelo ex-companheiro, munido de procuração emitida pela autora. Alega que no documento há uma declaração explícita de que o procurador se compromete com as despesas do ato, o que isenta o órgão das responsabilidades.
Na decisão, a Juíza Substituta explica que a transferência fraudulenta, por meio da falsificação da assinatura e do selo, foi comprovada no laudo pericial. Pontua que cabe ao Detran adotar medidas para verificar a autenticidade dos documentos e das assinaturas, e que é evidente a sua atuação negligente ao analisar a veracidade e validade da documentação.
Por fim, a magistrada ressalta que a procuração, em posse do ex-companheiro, excluía os poderes do homem, a venda do bem, além de ter sido revogada pela autora.
Para a juíza substituta, bastava o órgão verificar a validade da procuração e que o selo cartorial não possuía registro nos sistemas do TJ-DF, bem como confirmar as assinaturas apresentadas, para perceber a diferença entre elas e as verdadeiras.
Assim, segundo a magistrada, ‘o Detran-DF falhou na adoção dos procedimentos e precauções para verificar a autenticidade e validade dos documentos e assinaturas levados a registro, de modo que deve responder, na medida de contribuição, por omissão e negligência, pelos danos causados à proprietária do veículo’.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF. Processo 0702589-63.2021.8.07.0018
Fonte: © Conjur
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