Farmácia deve pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções, mesmo alegando apenas comercializar medicamentos.
A insalubridade no ambiente de trabalho é um tema de extrema importância, pois está diretamente relacionada à saúde e bem-estar dos trabalhadores. A exposição a agentes insalubres, como ruído excessivo, calor, frio, poeira, substâncias químicas e biológicas, pode acarretar diversos problemas de saúde, desde alergias e doenças respiratórias até problemas mais graves, como câncer e danos irreversíveis aos órgãos. Por esse motivo, é fundamental que as empresas adotem medidas para controlar e minimizar os riscos de insalubridade no ambiente de trabalho, garantindo assim a segurança e saúde dos colaboradores.
Além dos riscos à saúde relacionados à insalubridade, é importante destacar também a nocividade desses agentes para o meio ambiente. A falta de controle adequado dos agentes insalubres pode causar danos significativos à flora e fauna, prejudicando não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também o ecossistema como um todo. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas não apenas aos impactos diretos da insalubridade na saúde dos colaboradores, mas também à sua nocividade ao meio ambiente.
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Farmacêutica tem direito a insalubridade mesmo em farmácia que só comercializa medicamentos
Alegar que apenas comercializa medicamentos, cosméticos e afins não isenta farmácia de pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções e testes de Covid-19 nos clientes. Leopoldo Silva/Agência Senado Com essa interpretação, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Drogaria São Paulo a indenizar farmacêutica, mantendo a decisão de origem.
Argumentação da empregadora sobre ausência de contato com material infecto-contagiante é refutada
Em recurso, a empregadora argumenta que a trabalhadora não atendia pacientes nem mantinha contato com material infecto-contagiante. Diz, ainda, que sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de combater agentes insalubres.
Laudo pericial confirma exposição à nocividade e falta de EPIs adequados
O laudo pericial, no entanto, demonstrou que, diariamente durante a crise sanitária, a mulher aplicava de uma a três injeções e de dez a 20 testes de Covid. Segundo o perito, a empresa não comprovou a entrega dos EPIs necessários e as luvas disponibilizadas não ofereciam proteção contra agentes perfurantes.
Insalubridade caracterizada pelas atividades habituais da farmacêutica
Com isso, o juízo entendeu não terem sido mitigados os efeitos da nocividade por agentes biológicos a que estava exposta a profissional em suas atividades habituais, caracterizadas como insalubres pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. A NR-15 estabelece quais são essas atividades, que dão direito ao adicional de insalubridade aos(às) trabalhadores(as).
Conclusões periciais e precedentes judiciais reforçam decisão do TRT-2
‘As conclusões periciais são robustas, não mereceram impugnação técnica convincente e afinam-se com a jurisprudência deste Tribunal’, afirma o relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. O magistrado cita, ainda, precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e da própria Turma do TRT-2 sobre o tema.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2. Processo 1001831-34.2022.5.02.0028
Fonte: © Conjur
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