O juiz Laerte Roque Silva decidiu pela extinção da punibilidade devido à prescrição da pretensão punitiva, considerando elementos suficientes sobre a autoria do delito de tráfico de drogas.
O tráfico de drogas é um crime que preocupa as autoridades em todo o mundo, devido aos impactos sociais e de saúde pública que acarreta. A decisão do juiz Laerte Roque Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages (SC), de desclassificar o delito de tráfico de drogas para o crime de porte para uso próprio, levantou debates e questionamentos sobre a aplicação das leis relacionadas ao tema.
O porte de drogas, muitas vezes, é considerado um crime de menor gravidade se comparado ao tráfico, o que gera controvérsias e discussões sobre a eficácia das políticas de combate às drogas. No entanto, é importante ressaltar que ambas as práticas têm consequências significativas para a sociedade, e a abordagem das autoridades deve ser coerente e eficaz para enfrentar esse desafio. A decisão do juiz ressalta a complexidade e a sensibilidade das questões relacionadas ao tráfico de drogas, exigindo um debate amplo e aprofundado para a busca de soluções efetivas.
Decisão do juiz Laerte Roque Silva
Além disso, julgou extinta a punibilidade do réu, considerando a prescrição da pretensão punitiva. Juiz enquadrou crime do réu como porte de drogas, por falta de elementos suficientes para considerar tráfico O réu foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina por tráfico, artigo 33 da Lei 11.343/2006, e por artigo 40 da mesma lei, que prevê aumento de pena de um sexto a dois terços, em caso de infração cometida nas imediações de prisões, escolas, hospitais.
Segundo os autos, com o réu foram encontrados 190 micro pontos de uma mistura das substâncias químicas 25C-NBOH, DOC e cocaína, e 10 micro pontos de LSD, nas proximidades de um colégio no município de Lages, em Santa Catarina.
Crime desclassificado
Para o juiz Laerte Roque Silva, os depoimentos dos policiais não foram suficientes para demonstrar a intenção de comércio, necessária à tipificação do delito de tráfico de drogas.
‘No presente caso, não foram apreendidos com o réu ou mesmo na residência quaisquer outros petrechos para a traficância, como balança de precisão, material para embalar, cadernos de anotações ou similares’, diz, em decisão.
O magistrado afirma que, havendo dúvidas sobre a destinação da droga, esta deve ser resolvida em favor do réu, conforme decisão anterior da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por isso, desclassificou o delito para o artigo 28 da Lei das Drogas, que dispõe sobre o porte de drogas.
‘Portanto, havendo dúvida sobre autoria do réu no comércio ilícito de drogas, mas certeza quanto a materialidade e a autoria da infração de posse ilegal de substância entorpecente, outra alternativa não resta senão desclassificar a conduta atribuída ao réu’, afirma. No entanto, o recebimento da denúncia em 2018 acarretou a prescrição da punição, que se dá em dois anos.
‘Assim, a extinção da punibilidade quanto ao crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 é a medida que se impõe.’ O réu foi representado pelo advogado Silvano Willian Antunes. Clique aqui para ler a decisão
Processo 0005142-92.2018.8.24.0039
Fonte: © Conjur
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