Herdeira digital tem direito acesso à falecida’s memórias (patrimônio digital, espólio). Intimidade e privacidade fundamentais na sucessão não justificam obstáculos (direitos básicos).
Recentemente, a 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu a favor de uma mãe que busca acesso aos dados digitais do celular de sua filha falecida. Neste caso, foi determinado que a Apple Brasil deverá transferir o ID Apple do dispositivo, evidenciando que o património digital de um individuo após a morte pode ser considerado parte do espólio.
Essa situação levanta questões importantes sobre a gestão de bens digitais após o falecimento de alguém. Manter o controle e acesso ao património digital de um ente querido pode trazer conforto emocional às famílias enlutadas, preservando memórias e informações valiosas para a posteridade.
Património Digital: A Importância da Sucessão dos Bens Digitais
Recentemente, um caso envolvendo o desbloqueio do celular de uma pessoa falecida levantou questões fundamentais sobre património digital, intimidade e sucessão. Após a morte da filha, a mãe buscou acesso ao acervo digital do celular da jovem, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela menina, incluindo os dados armazenados no dispositivo.
Os Desafios da Herança Digital
No primeiro grau, a Apple argumentou que o desbloqueio de aparelhos não era de sua responsabilidade, mas sim do usuário. A empresa afirmou que, embora não fosse possível acessar o celular sem a senha, existiam alternativas para recuperar dados salvos na nuvem, como a necessidade de resgatar o Apple ID.
O juiz, na sentença, ressaltou a importância dos direitos fundamentais à intimidade e privacidade, decidindo contra o pedido da mãe. Embora compreendendo a dor da perda, ele ponderou que tais sentimentos não podem sobrepor-se aos direitos do falecido de manter sua privacidade.
O Reconhecimento do Direito ao Patrimônio Digital
Em recurso, o desembargador responsável pelo acórdão destacou que, embora não houvesse uma regulamentação legal específica, o patrimônio digital de uma pessoa falecida, incluindo seu conteúdo afetivo e econômico, poderia fazer parte do espólio e ser objeto de sucessão.
O relator enfatizou a legitimidade da única herdeira em acessar as memórias da filha falecida, ressaltando a ausência de violação dos direitos de personalidade da falecida. Além disso, mencionou que a Apple não se opôs à transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial formal.
Portanto, esse caso levanta reflexões importantes sobre a gestão do património digital após a morte e a necessidade de abordar essas questões de maneira ética e legalmente sólida. É essencial encontrar um equilíbrio entre o direito à intimidade e privacidade do falecido e o direito de seus herdeiros de acessar e preservar seu legado digital.
Fonte: © Migalhas