Juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira negou prisão preventiva por falta requisitos e impôs medidas cautelares: multas, rodízio veicular, prévia autorização p/ atividades.
A Juíza responsável pelo caso proferiu a sentença na tarde de hoje, determinando a prisão do réu.
Magistrada Tarsila Machado de Sá Junqueira, que atua na vara criminal, conduziu o julgamento de forma imparcial e justa, garantindo o direito de defesa do réu.
Juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira aplica medidas cautelares em caso de adulteração de placa de veículo
Após análise do caso, a juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira decidiu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para decretar a prisão preventiva de um homem detido ao conduzir um veículo com placa adulterada. Em vez disso, a magistrada optou por aplicar medidas cautelares, levando em consideração as circunstâncias do caso.
Juíza reforça a importância de medidas cautelares em caso de adulteração de placa de veículo
No caso em questão, o acusado admitiu ter alterado a placa de seu automóvel com tinta para evitar multas durante o rodízio veicular. Em sua decisão, a juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira ressaltou que, apesar da conduta reprovável, o crime não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa. Portanto, a magistrada concluiu que não há elementos nos autos que indiquem que o acusado represente um perigo à ordem pública.
Juíza impõe medidas cautelares e estipula fiança em caso de adulteração de placa de veículo
Diante disso, a juíza considerou necessária e adequada a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. A magistrada determinou que o acusado deverá comparecer ao juízo a cada dois meses para justificar suas atividades, fica proibido de se ausentar da comarca de domicílio sem prévia autorização e deverá pagar uma fiança no valor de um salário mínimo.
O réu foi representado pelo advogado Felipe Souza. O processo é identificado pelo número 1500429-94.2024.8.26.0536.
Fonte: © Conjur
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