Administração pública não pode recusar tratamento recomendado médico apenas por falta de especialistas: tratamento indicado, rede de atendimento, requisitos para concessão, tutela, urgência, probabilidade de direito, perigo de dano, risco, resultado útil, processo, autorizadores, intervenção precoce, fortes evidências.
A recusa de tratamento recomendado por médicos não pode ser justificada pelo argumento de falta de profissionais qualificados na rede de atendimento da administração pública, uma vez que a Transtorno-do-espectro-autista (TEA) deve ser abordado com seriedade e dedicação.
A vida e o acesso à saúde são direitos universais, e a garantia de tratamentos adequados para indivíduos com autismo, também conhecido como spectrum disorder (ASD), é fundamental para o seu desenvolvimento e bem-estar.
Decisão Judicial: Oferta de Tratamento para Criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Em uma decisão significativa, a juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, determinou que a prefeitura de Anápolis e o governo de Goiás forneçam um tratamento multidisciplinar abrangente para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O caso ressalta a importância de atender às necessidades específicas de indivíduos com autismo, sobretudo garantindo o acesso a intervenções terapêuticas adequadas.
Ao analisar a situação, a magistrada baseou sua decisão nos requisitos para a concessão de tutela de urgência. A probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo foram elementos considerados essenciais. É crucial assegurar que crianças com necessidades especiais, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recebam o suporte necessário para seu desenvolvimento e bem-estar.
A juíza enfatizou a importância de proporcionar à criança o tratamento especializado requerido, incluindo psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e musicoterapia com o método ABA. Essas terapias são fundamentais para abordar as dificuldades de interação social, padrões de comportamento repetitivos e outras questões sensoriais associadas ao TEA.
Diante da urgência da situação, a ordem judicial incluiu a imposição de multa diária em caso de descumprimento, destacando a seriedade da questão e a necessidade de priorizar o bem-estar da criança. É fundamental garantir que os recursos e suportes adequados sejam disponibilizados prontamente para garantir o melhor desenvolvimento possível para a criança afetada pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Intervenção Precoce e Benefícios da Terapia para o Autismo
Como ressalta o advogado Henrique Rodrigues, especialista no assunto, a intervenção precoce no Transtorno do Espectro Autista é amplamente recomendada pelas evidências científicas. A Sociedade Brasileira de Pediatria enfatiza a importância de iniciar o tratamento o mais cedo possível, visando maximizar os benefícios para o paciente.
A terapia especializada, como a Análise Aplicada do Comportamento (ABA) e outras abordagens terapêuticas, desempenham um papel fundamental na melhoria das habilidades e na qualidade de vida das pessoas com autismo. Ao fornecer suporte adequado desde tenra idade, é possível promover um desenvolvimento mais positivo e autônomo para indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Nesse sentido, a decisão judicial reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos e serviços adequados para crianças com TEA, reconhecendo suas necessidades específicas e promovendo o seu pleno desenvolvimento. A atuação proativa na rede de atendimento, tanto pública quanto privada, é essencial para assegurar que todas as crianças com autismo recebam o suporte necessário para alcançar seu potencial máximo.
Fonte: © Conjur