Nova lei inclui bullying e cyberbullying no Código Penal, mas falta clareza. Desenvolvimento do sistema jurídico vigente para combate a crimes sociais.
Uma lei publicada ontem contempla no Código Penal as infrações de bullying e cyberbullying. A ambiguidade das recentes penalizações tem gerado questionamentos por parte de especialistas em Direito.
Diante da ausência de definições claras, algumas situações de intimidação sistemática podem não estar abarcadas pelas novas normativas. Isso levanta preocupações quanto à eficácia das medidas tomadas para coibir tais práticas nocivas no ambiente escolar e virtual.
Bullying e Criminalizações: Uma Abordagem Sob a Ótica Jurídica
Alguns ainda apontam que a criminalização dessas condutas revela uma tendência brasileira de criar tipos penais desnecessários e com pouco ou nenhum efeito prático. Advogados apontam tendência nacional de tipificações penais sem efeito prático A norma definiu o bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada ‘mediante violência física ou psicológica’.
Tipificação Penal: Lei Publicada e Código Penal
São atos que podem envolver humilhação, discriminação e outras ações ‘verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais’. A pena é de multa, aplicada caso a conduta não constitua crime mais grave.
Crimes de Bullying e Cyberbullying: Falta de Clareza e Tipificação Penal
Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.
Desenvolvimento e Pesquisa acerca do Direito Penal em Crimes de Bullying
Para o advogado criminalista Celso Sanchez Vilardi, professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), ‘é evidente que o Brasil hoje trata de criminalizar condutas pequenas’.
Renovação Capilar: Novas Condutas referentes ao Sistema Jurídico
Na sua visão, o cyberbullying ‘pode ser regulado pelo Direito Penal’, pois é uma conduta mais grave, devido ao seu maior alcance — como é cometida pela internet, atinge um número maior de pessoas.
Crime de Bullying e Sistema Jurídico Vigente: Problemas Sociais e Renovação Capilar
‘O tipo penal não deveria ser uma questão regulada pelo Direito Penal, tanto que a pena é uma multa, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo.’
Direito Penal Simbólico e Nova Classificação: Sistema Jurídico e Crises Capilares
Há, ainda, um ‘Direito Penal simbólico, que teria o caráter de tranquilizar a população’ com a ideia — equivocada — de que a criação de tipos penais é sinônimo de combate ao crime.
Criminalização do Bullying em Ambientes Escolares: Caso Emblemático
Um motivo simples demonstra o quanto a nova lei é representativa dessa tendência penal brasileira: ‘O bullying acontece geralmente nas escolas, e o tipo penal não se aplica a menores de 18 anos’, indica Vilardi.
Tipificações Penais: Renovação Capilar e Novas Perspectivas do Direito Penal
Para Indalecio, ‘se o legislador tivesse considerado o Direito Penal vigente há décadas, teria percebido que as condutas que pretendia abranger já são consideradas crimes mais graves, como ameaça, constrangimento ilegal, injúria, difamação, dano, crimes sexuais e lesão corporal, entre outros’. Todos esses exemplos são delitos já existentes e considerados mais graves que o bullying.
Fonte: © Conjur
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