Pomadas modeladoras podem causar lesões oculares após derretimento por calor. É importante regularizar produtos cosméticos para garantir a segurança.
As pomadas para cabelo são itens essenciais na rotina de beleza de muitas pessoas. É importante ressaltar que a escolha das pomadas corretas pode influenciar diretamente no resultado final do penteado, por isso, é fundamental buscar por produtos de qualidade e que atendam às necessidades específicas de cada tipo de cabelo.
Além das pomadas, os modeladores para cabelo são amplamente utilizados para garantir um visual impecável e cheio de estilo. Vale ressaltar a importância de sempre consultar um profissional da área de cosméticos para cabelo para garantir a escolha dos melhores produtos para os fios. A busca por produtos cosméticos para cabelo, como pomadas e modeladores, tem aumentado consideravelmente nos últimos anos, refletindo a preocupação com a saúde e beleza capilar.
Pomadas modeladoras: cuidados e regulamentações
No período, muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
‘Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho.
É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois‘, orientou.A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa.A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos ‘Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1’ ou ‘Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos’ do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos).
Pomadas modeladoras e lesões oculares: alerta importante
O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como ‘pomada’; que contivesse o termo ‘pomada’, mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).A Anvisa esclareceu à Agência Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS).
Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo ‘pomada’ na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência.
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Fonte: © CNN Brasil
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