Dinheiro do acordo J&F para Transparência Internacional pode configurar improbidade; especialistas alertam sobre lesados e cooperação com organismos internacionais.
Dinheiro pode ser uma fonte de liberdade e oportunidade, mas também pode gerar estresse e preocupação. Muitas pessoas buscam constantemente maneiras de ganhar mais dinheiro, seja por meio de um emprego melhor remunerado ou de investimentos. No entanto, é importante não se deixar consumir pelo desejo de acumular cada vez mais dinheiro, pois a verdadeira riqueza está na nossa saúde, felicidade e relacionamentos.
Além de ser um recurso financeiro essencial, o dinheiro também carrega consigo uma série de valores e significados. É importante refletir sobre como usamos nossos valores para gerenciar o dinheiro, seja investindo em causas que acreditamos ou apoiando empresas que compartilham os mesmos valores que nós. Nossas escolhas financeiras podem ter um impacto significativo no mundo ao nosso redor, e é fundamental que estejamos conscientes de como nossas atitudes em relação ao dinheiro refletem nossos valores pessoais. Precisamos aprender a usar o dinheiro de forma consciente e responsável, alinhando nossas ações financeiras com nossos valores mais profundos.
A destinação de dinheiro do acordo de leniência da J&F para a Transparência Internacional
A destinação de dinheiro do acordo de leniência da J&F para a instituição privada Transparência Internacional (TI) pode configurar improbidade administrativa e apropriação de recursos públicos, caso comprovada, no entendimento dos especialistas no assunto consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Decisão mira valores do acordo de leniência da J&F que podem ter sido destinados à TI Nesta segunda-feira (5/2), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou uma série de medidas para apurar se houve a destinação de valores à TI, parceira de longa data da falecida ‘lava jato’.
Toffoli ordenou que a Procuradoria-Geral da República envie documentos relacionados ao caso, como os autos do procedimento instaurado pelo órgão em 2021 sobre a relação entre TI e ‘lava jato’, assim como autorizou o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União a solicitar acesso ao material para investigar a destinação dos recursos. Sem discricionariedade
Segundo explica a advogada Vanessa Alvarez, mestre em Direito Internacional Público pela Universidade Paris 1 Panthéon – Sorbonne, o ordenamento jurídico brasileiro impõe, no que se refere ao ressarcimento ao erário, que valores recuperados sejam integralmente devolvidos à pessoa jurídica lesada.
‘Não está conforme as leis de regência que valores que foram objeto de ressarcimento sejam destinados a fins privados, notadamente em território estrangeiro.
A eventual destinação de valores a pessoas jurídicas, cuja sede se encontra fora do território nacional, iria dificultar sobremaneira a fiscalização da aplicação desses valores, ainda que sob pretexto de combate à corrupção, já que o Brasil dependeria integralmente de cooperação jurídica internacional para acompanhar a execução desses valores‘, disse ela. De acordo com a advogada, a Lei de Improbidade Administrativa (), a Lei Anticorrupção () e a Lei de Combate às Organizações Criminosas () não permitem a discricionariedade quanto à destinação dos valores recuperados em acordos.
Comparação com o sistema francês
‘A título de comparação, na França existe a Convenção Judiciária de Interesse Público (CJIP, criada pela Lei Sapin II), que também impõe que os valores ressarcidos a título de multa devem ser integralmente direcionados ao Tesouro francês.
No Brasil, a ressalva ocorre quando há a destinação dos valores pagos a título de doação, ou seja, valores pagos além do ressarcimento.’
Segundo Vanessa, ainda é difícil lançar conclusões sobre o caso, porque seria preciso demonstrar sem sombras de dúvidas que os valores foram destinados à TI.
Caso isso ocorra, afirma ela, também seria necessário ‘averiguar a conduta daqueles que remeteram, em tese, eventual valor‘.
‘Se comprovada a destinação, no âmbito civil o desvio de valores pode caracterizar improbidade administrativa.
No âmbito penal, a depender de eventual dolo de agentes públicos, há a possibilidade de caracterizar desvio de recursos públicos.’
Suspeitas de atuação ilegal e promiscuidade com ONG
Para o constitucionalista Lenio Streck, colunista da ConJur, a atuação da TI e de procuradores da ‘lava jato’, ao que tudo indica, foi ilegal.
‘A decisão do ministro Toffoli vai trazer luz a essa falta de transparência das relações da Transparência Internacional e ‘lava jato’. Sem trocadilho, está claro que não há transparência. Vamos esclarecer. Houve essa promiscuidade entre Estado e ONG?
Eis a pergunta de milhões de dólares. As provas deverão ser buscadas.’
Segundo ele, no entanto, há indícios de que houve o envio de dinheiro, a despeito de ser vedada a interferência ou participação de ONGs em processos judiciais ou atos decorrentes de ações judiciais.
Riscos de destinação inadequada de recursos
Para o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, diz que ‘é evidente’ que não se pode ‘entregar fundos públicos à gerência de entidades privadas’, não importam as intenções.
‘Quem sofreu o dano que levou à leniência foram fundos públicos.
Você precisa realizar, a meu ver, a indenização direta e destinar os valores diretamente aos entes lesados ou aos fundos públicos, não privados, que vão gerir o dinheiro de uma forma que não passa pelas regras dos procedimentos públicos.’
Para ele, a TI pode responder por eventuais ilegalidades no Brasil, já que tem representação no país.
De acordo com o advogado, caso comprovada a destinação, ‘há evidente desvio de recursos públicos para interesses privados’.
Histórico e fundamentação
O caso tem origem em uma petição apresentada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP).
Ele atribuiu a procuradores do MPF a prática de infrações penais, atos de improbidade administrativa, faltas disciplinares e violações dos deveres éticos e funcionais.
Falcão apontou que o MPF atuou, ao menos desde 2014, em parceria com a TI para desenvolver ações descritas de forma genérica como ‘combate à corrupção’.
Segundo ele, a TI foi cúmplice dos abusos cometidos pela ‘lava jato’.
Em março de 2018, foram iniciadas negociações para garantir que o valor obtido por meio do acordo de leniência da J&F fosse repassado à TI.
A instituição passaria a atuar na administração e aplicação dos recursos.
O acordo da J&F foi assinado e homologado em 2017, mas sofreu vários aditamentos até 2020. O pacto previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 2,3 bilhões seriam destinados a projetos sociais nas áreas de educação, saúde, meio ambiente e fomento à pesquisa e à cultura.
Havia previsão de implementação de uma auditoria independente na execução de tais projetos.
A TI assinou um memorando para cooperar com soluções relacionadas à forma de gestão e execução desses recursos.
O documento dizia que não haveria qualquer tipo de remuneração e que era proibida a transferência de recursos para a TI.
O memorando ainda previa o auxílio da TI na apresentação de um projeto de investimento na ‘prevenção’ e no ‘controle social’ da corrupção, para priorizar o fortalecimento e a capacitação de organizações e projetos com maior potencial de impacto. De acordo com Rui Falcão, o MPF, sob o pretexto de combater a corrupção, concedeu à TI, de forma ilegal, poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem fiscalização e controle do Estado. A PGR instaurou procedimento para apurar as acusações e o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça.
O ministro Humberto Martins, então, decidiu enviar os autos a Toffoli, relator de
outro caso que analisa a atuação da ‘lava jato’ e sua relação com organismos internacionais de combate à corrupção. Fundamentação
No STF, Toffoli constatou ‘fatos gravíssimos e que não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do TCU’. Ele ressaltou trecho da correspondência enviada pela TI ao MPF no qual a instituição diz que se dedicaria a ações com ‘grande impacto na provisão de recursos financeiros às organizações e redes de organizações que realizam o controle social da corrupção no país’. Toffoli lembrou que, em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, suspendeu um acordo, celebrado pela ‘lava jato’, que previa a criação de um fundo com R$ 2,5 bilhões recuperados da Petrobras.
A decisão registrou que era ‘duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras’.
Outro documento citado por Toffoli foi uma manifestação de 2020 do então procurador-geral da República, Augusto Aras.
Na ocasião, o PGR considerou ‘evidente’ que uma organização privada administraria a aplicação dos R$ 2,3 bilhões previstos no acordo da J&F, sem fiscalização ou controle estatal.
‘Segundo apontam as cláusulas do acordo, ao invés da destinação dos recursos, a rigor do Tesouro Nacional, destinava-se a uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em Berlim’, ressaltou o relator. Para o ministro, ficou clara a conexão do caso com outros em andamento em seu gabinete — tanto a reclamação apontada por Martins quanto a petição na qual Toffoli recentemente suspendeu o pagamento do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht. A notícia-crime de Falcão foi apresentada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho e Fernando Hideo Lacerda.
Em nota, eles disseram que receberam a decisão de Toffoli com alegria e satisfação: ‘Seguiremos, em benefício do interesse público e da soberania nacional, acompanhando atentamente o andamento da apuração dos crimes e atos de improbidade administrativa, bem como da reparação dos danos ao erário’.
Clique aqui para ler a decisão de Toffoli
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Fonte: © Conjur
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