corpus impetrado por um alvo da Operação Lava Jato.
O nome de Gabriel Monteiro tem sido bastante mencionado ultimamente, principalmente devido ao seu envolvimento em questões políticas e sociais. Gabriel Monteiro tem se destacado por sua atuação e posicionamento firme diante de diversas polêmicas, o que tem chamado a atenção da mídia e da população em geral. É importante observar o impacto que figuras como Gabriel Monteiro podem ter na sociedade, especialmente no que diz respeito à representatividade e defesa de ideais.
O ex-vereador Gabriel Monteiro, conhecido por sua postura combativa e incisiva, continua atuando de forma ativa em diferentes frentes, demonstrando que sua influência vai além do cenário político. O legado deixado por ex-vereadores como Gabriel Monteiro serve de inspiração para muitos, mostrando que é possível promover mudanças significativas mesmo fora do cargo público. A atuação de ex-vereadores renomados como Gabriel Monteiro ainda ecoa na sociedade, sendo exemplo de determinação e comprometimento.
Indeferimento de Liminar para Habeas Corpus do ex-vereador Gabriel Monteiro
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu liminar em pedido de <span class=’termo-glossario’ data-match=’habeas corpus’ data-significado=’Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder.Habeas Corpus requerida pela defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro e manteve a <span class=’termo-glossario’ data-match=’ação penal‘ data-significado=’Ação penal (sigla APn) é o processo em que se discute a ocorrência e a autoria de crime.
Pode ser pública (proposta pelo Ministério Público, diante do interesse da sociedade na punição do criminoso) ou privada (proposta pela própria vítima, nos casos de ofensa a interesse exclusivamente particular).’ data-termo=’Ação Penal’>ação penal em que ele é acusado de difamar um médico.
Em vídeos gravados para as redes sociais, Gabriel Monteiro teria dado voz de prisão e acusado publicamente o profissional de saúde, então da unidade, de não estar trabalhando no horário de seu plantão. A defesa do ex-vereador argumentou que o médico não compareceu a uma audiência, agendada com três meses de antecedência, e que o juiz de primeiro grau se limitou a remarcá-la.
Pelo menos em duas decisões, o Habeas Corpus foi impetrado no STJ, requerendo o trancamento da ação ou a suspensão da nova audiência. De acordo com Og Fernandes, o <span class=’termo-glossario’ data-match=’acórdão’ data-significado=’Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal.
No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.’ data-termo=’Acórdão’>acórdão do TJ-RJ foi adequadamente fundamentado – inclusive quanto à demonstração de que o médico justificou sua falta à audiência –, não havendo razão para o trancamento da ação penal.
Ao analisar o processo, o vice-presidente do STJ observou que o médico pediu que seu depoimento fosse tomado por videoconferência, mas a solicitação só foi indeferida na véspera da audiência. Sobre esse ponto, o ministro destacou a conclusão da corte estadual de que não se caracterizou falta injustificada a ato processual, que seria uma hipótese de perempção.
‘Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano’, finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.
A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 6ª Turma, no julgamento do Habeas Corpus
Novembro de 2021, data em que o então vereador e sua equipe de segurança foram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de senador Camará, no Rio, para uma suposta fiscalização. Por esse motivo, em Habeas Corpus requerido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ela pediu o trancamento da ação penal, alegando perempção (abandono da ação pelo autor, o que o impediria de entrar com o mesmo processo novamente).
Ao analisar o processo, o vice-presidente do STJ observou que o médico pediu que seu<span class=’termo-glossario’ data-match=’acórdão’ data-significado=’Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal.
No caso do STJ, pode ser das turmas, seções ou da Corte Especial.’ data-termo=’Acórdão’>acórdão do TJ-RJ foi adequadamente fundam_para ler a decisão HC 884.445adamente fundamentado – inclusive quanto à demonstração de que o médico justificou sua falta à audiência –, não havendo razão para o trancamento da ação penal.
A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à 6ª Turma, no julgamento definitivo do Habeas Corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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