Contribuintes de micro e pequenas empresas no Simples Nacional devem cumprir normas trabalhistas e previdenciárias para regularização fiscal.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que foi instituído com o objetivo de facilitar o recolhimento de impostos e contribuições das micro e pequenas empresas. Com a adesão ao Simples Nacional, as empresas conseguem reduzir a carga de tributos e simplificar o cumprimento de suas obrigações fiscais, o que acaba sendo muito vantajoso para o seu crescimento e desenvolvimento no mercado.
Uma das modalidades de empresa que podem aderir ao Simples Nacional são os microempreendedores individuais (MEI), que são profissionais autônomos que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81 mil por ano. O Simples Nacional oferece uma série de benefícios para os MEIs, como a possibilidade de emitir nota fiscal, ter cobertura previdenciária, além de facilitar o pagamento de impostos de forma unificada. O apoio ao MEI dentro do Simples Nacional é fundamental para o fomento do empreendedorismo e o fortalecimento da economia.
Último dia para aderir ao Simples Nacional
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para micro e pequenas empresas aderirem ou se reenquadrarem no Simples Nacional, um regime tributário diferenciado e simplificado que favorece as micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). A adesão e a regularização no programa exigem comprovação da regularidade fiscal, estando em dia com pagamentos, normas trabalhistas e previdenciárias, entre outras exigências da Receita Federal. O Simples Nacional abrange aproximadamente 22,5 milhões de empreendedores, incluindo 15,6 milhões de MEIs, conforme dados da Receita Federal. Estima-se que 1,1 milhão devem entrar com pedidos de adesão este ano.
Andamento dos processos de opção pelo Simples Nacional
Até o dia 24 de janeiro, dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 já foram atendidos pela Receita Federal. No entanto, 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades encontradas com a União, estados, Distrito Federal ou município. Para os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos do programa, não há necessidade de realizar um novo processo.
Prazo para regularização e proposta de extensão
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, cogitou estender o prazo para regularização até maio deste ano, beneficiando os excluídos que poderiam se valer do Desenrola Empresas, um programa que será lançado em breve pela pasta. A proposta foi feita ao Comitê Gestor do Simples Nacional, porém não houve a convocação do colegiado para deliberar sobre o assunto dentro do prazo legal.
Processo de retorno ao Simples Nacional
Os empreendedores excluídos do Simples Nacional devem quitar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal até esta quarta-feira para retornarem ao programa. Após a negociação e o pagamento da primeira parcela, é possível solicitar a recuperação do registro MEI e reativar o cadastro pelo portal do Simples Nacional. O governo divulgou um manual em janeiro para auxiliar esses empreendedores, recomendando que a consulta seja feita por meio do Portal e-CAC para verificar se houve de fato o desenquadramento.
Pagamento, parcelamento e contestação
Após a confirmação do desenquadramento, o empreendedor deve consultar as formas de pagamento e parcelamento da dívida existente. É importante ressaltar que é possível contestar a exclusão caso haja discordância com os motivos indicados nos termos de exclusão. O prazo para regularizar as pendências ou impugnar o termo de exclusão emitido pela Receita Federal é de 30 dias, contados a partir da ciência do termo de exclusão, e a contestação deve ser feita pelo Portal e-CAC.
Cabe ressaltar sobre a importância da regularidade fiscal das micro e pequenas empresas, principalmente dos microempreendedores individuais, no âmbito do Simples Nacional, buscando promover um ambiente mais favorável para o empreendedorismo e o desempenho do negócio.
Fonte: © CNN Brasil
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