A autora pleiteava a dissolução da união estável com partilha de bens e direitos do imóvel construído em terreno cedido pelo irmão.
A mulher que participou da construção de uma casa com o ex-companheiro em um terreno de terceiro terá o direito de reaver o valor referente ao imóvel. A decisão foi estabelecida pelo tribunal, que reconheceu o esforço e contribuição da mulher para a construção do imóvel, mesmo após o fim do relacionamento.
Portanto, a decisão judicial garante que ela possa reaver o dinheiro investido na construção da casa. Isso demonstra a importância de reconhecer e valorizar o trabalho e esforço das pessoas, mesmo em situações de término de relacionamento. É crucial que todos tenham a oportunidade de recuperar aquilo que foi conquistado com dedicação e trabalho árduo.
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Justiça determina divisão de direitos de imóvel construído durante união estável
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Rodrigues Thomazelli, da vara única de Bastos/SP, ao reconhecer a relevante contribuição econômica do casal na construção da residência, o que torna plausível a divisão dos direitos do imóvel.
Fatos
A mulher afirma ter vivido em união estável com o réu de 2013 a 2022, período durante o qual eles construíram uma casa no terreno do irmão do companheiro, com a promessa de regularização posterior. Ela também alega ter adquirido os móveis da residência, duas motos e valores provenientes da venda de outros veículos do casal.
Diante disso, ela requereu judicialmente o reconhecimento e a dissolução da união estável, bem como a partilha dos bens mencionados.
Em sua contestação, o ex-companheiro argumenta que o imóvel em questão foi construído em 2013 e pertence a seu irmão, que somente permitiu a permanência do casal a partir de 2018.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz constatou que não houve qualquer construção no terreno cedido pelo irmão do réu até 2019. Portanto, concluiu que o imóvel foi erguido pelo casal com o propósito de estabelecer sua própria residência. O magistrado pontuou que o terreno está em nome de terceiros, mas, dada a contribuição econômica dos ex-companheiros na construção, a divisão dos direitos do imóvel torna-se plausível.
‘A acessão deve ser dividida em partes iguais entre os ex-companheiros’, sentenciou o juiz.
Além disso, o juiz observou que ao longo da união estável, a posse da motocicleta em questão foi compartilhada pelo casal, tornando necessária a partilha do valor proveniente da venda do bem. Assim, julgou procedente a ação para declarar a ocorrência da união estável e reconhecer que os bens apresentados na ação foram adquiridos durante a união do casal (a casa em questão e uma motocicleta), devendo ser partilhados igualmente entre os ex-companheiros.
O caso tramita sob segredo de justiça.
Fonte: © Migalhas
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