Mulher enfrentou violência obstétrica com intervenções mínimas durante parto de seu segundo filho, resultando em alterações morfológicas.
A violação dos direitos das mulheres durante o parto é uma realidade que precisa ser enfrentada. Recentemente, uma mulher que sofreu com a violência obstétrica ao dar à luz seu segundo filho será indenizada em R$ 66 mil pelo hospital responsável.
A violência obstétrica é uma forma de agressão que deve ser combatida em todas as instâncias. A violação dos direitos das mulheres durante o parto é inaceitável, e medidas devem ser tomadas para garantir que todas as gestantes recebam o cuidado e respeito que merecem durante esse momento tão especial. As vítimas de violência obstétrica precisam ser ouvidas e amparadas, e a justiça deve ser feita para que casos como esse não se repitam.
Mulher que sofreu violência obstétrica será indenizada em R$ 66 mil
A juíza de Direito Fabiane Kruetzmann Schapinsky, da vara Cível de Pinhais/PR, proferiu a decisão acerca da violência obstétrica sofrida por uma parturiente, que segundo a magistrada, foi resultante da falta de informação, descuido, indiferença diante da dor alheia e escárnio contra a parturiente.
A violência obstétrica, também referida como agressão, não se restringe apenas aos métodos médicos inadequados ou impostos indevidamente à gestante/parturiente. Atinge também ações e omissões que geram sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher.
Nesta ação movida contra a administradora do hospital e a médica, a autora evidencia o desejo por um parto o mais natural e respeitoso, pautado em intervenções mínimas e respeitando o tempo do bebê. No entanto, lamentavelmente, a parturiente foi tratada de forma ultrajante e desrespeitosa desde o início, transformando o nascimento em um evento traumático e doloroso.
Entre as alegações apresentadas, a mulher relata que recebeu ocitocina sintética sem explicação, foi submetida a vários exames de toque, não pôde escolher a posição para dar à luz, foi submetida a um corte no períneo e teve o uso de fórceps dentro do canal vaginal. Durante a sutura, a médica, de acordo com a autora, teria zombado e escarnecido dela, ameaçando fazer a sutura errada se ela não parasse de se contorcer.
A magistrada ressaltou que, embora a autora e pessoas próximas tenham produzido depoimentos sobre o caso, a ré poderia ter contestado tais alegações com o testemunho de profissionais que participaram do procedimento de parto. No entanto, isso não ocorreu, o que reforçou a validade dos depoimentos apresentados.
A fase gestacional e o procedimento de parto representam momentos intensos e únicos na vida da mulher, marcados por diversas alterações morfológicas, funcionais e psicológicas vivenciadas de forma singular. É um momento de acentuada vulnerabilidade, que exige tratamento especial e atenção.
Constatou-se neste caso a falta de informação, descuido, indiferença diante da dor alheia e escárnio, comportamentos perpetrados contra a parturiente. Diante disso, a juíza determinou os danos morais em R$ 66 mil.
A advogada Luciane Mezarobba atua no caso.
- Processo: 0008479-95.2019.8.16.0033
Fonte: Migalhas
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo