Entes da federação são responsáveis solidariamente na área da saúde, de acordo com atos normativos do SUS e Protocolo Clínico de Tratamento.
Medicamento é qualquer substância que seja utilizada para prevenir, diagnosticar, tratar ou aliviar sintomas de doenças. Existem diferentes tipos de medicamentos, como os de uso oral, injetável, tópico, entre outros. É importante sempre seguir as orientações médicas ao utilizar qualquer medicamento, para garantir a eficácia do tratamento e evitar possíveis efeitos colaterais.
Muitas vezes, é necessário recorrer a um remédio específico para aliviar dores ou tratar determinadas condições de saúde. É essencial estar ciente dos possíveis efeitos de cada fármaco e seguir as instruções de dosagem corretamente. Além disso, é importante sempre armazenar as drogas em local seguro, longe do alcance de crianças e animais de estimação. A automedicação pode ser perigosa, portanto, sempre consulte um médico antes de iniciar qualquer tratamento com medicamentos.
Entes da federação e a responsabilidade solidária na área da saúde
Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. O medicamento recomendado para paciente não era diretamente relacionado ao tratamento de câncer, mas atenua sintomas. Com essa fundamentação, a 1ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Prefeitura de Atibaia (SP) contra a sentença de primeira instância, que determinava o fornecimento de um medicamento chamado Creon 25000 para uma munícipe.
O acórdão foi proferido em sessão permanente e virtual da 1ª Turma Cível e Criminal do TJ-SP, em 26 de janeiro de 2024. Participaram do julgamento os Juízes Carlos Henrique Scala de Almeida (presidente), Marcelo Octaviano Diniz Junqueira e Ana Paula Schleiffer (relatora). A paciente em questão faz tratamento de adenocarcinoma, um câncer que pode comprometer vários segmentos do trato digestivo.
Creon 25000 e a contestação da Prefeitura de Atibaia
O medicamento Creon 25000 é usado para auxiliar a digestão. A prefeitura contestou a obrigação de fornecer o medicamento Creon 25000, alegando que o medicamento não está no Protocolo Clínico de Tratamento do Adenocarcinoma de estômago, e a responsabilidade seria da União, por meio do programa ‘farmácia de alto custo’. O recurso inominado foi conhecido, mas não teve provimento.
A sentença de primeira instância foi mantida, e a administração de Atibaia condenada ao pagamento de honorários advocatícios. ‘Nesse contexto, em se tratando de pretensão de fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, ainda que não incorporado em atos normativos do SUS, descabida a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito’, destacou a relatora.
Fonte: © Conjur
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