Novos valores das custas judiciais no STJ: atualização anual pelo IPCA, recolhimento via GRU Cobrança, apresentação de comprovante eletrônico.
A tabela de custas judiciais do Superior Tribunal de Justiça teve seus valores atualizados por meio de uma instrução normativa, que passou a valer a partir do dia 1 de fevereiro.
A atualização da tabela de custas inclui também a revisão da lista de taxas judiciais, proporcionando uma melhor compreensão dos valores e taxas aplicáveis aos processos de competência do STJ. É importante consultar periodicamente a tabela de despesas judiciais para estar sempre atualizado sobre os custos dos processos.
Novos valores na tabela de custas: atualização e correção anual
A maneira como os valores da tabela de custas são atualizados segue a regra estabelecida na Lei 11.636/2007, que determina a correção anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As modificações se limitam à revisão da tabela de custas e do porte de remessa e retorno dos autos. O novo regulamento não altera as regras da Resolução STJ/GP 2/2017.
Atualização anual da tabela de despesas judiciais
As mudanças se limitam à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos (no caso dos processos físicos). Os valores estão detalhados no anexo do normativo.
Recolhimento das custas judiciais
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito exclusivamente através do sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que é emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Novas regras de recolhimento das custas judiciais
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), é necessário apresentar o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais no momento do protocolo. Em processos de competência recursal do STJ, o recolhimento é feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias devem ser apresentados no ato da interposição do recurso.
Para mais informações, é possível consultar o Balcão Virtual ou o Espaço do Advogado no Portal do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. Clique aqui para acessar a instrução normativa STJ/GP 1/2024
Fonte: © Conjur
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