PGE-ES recorre contra decisões da Justiça capixaba sobre telefonia celular, cobrança indevida de R$ 15 milhões, desistência contratual, desrespeito à legislação consumerista.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (PGE-ES) está contestando duas decisões judiciais no Espírito Santo envolvendo operadoras de telefonia celular. Em uma das decisões, uma multa imposta à operadora foi diminuída de R$ 15 milhões para R$ 40 mil.
As sanções contra as operadoras de telefonia celular estão sendo questionadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (PGE-ES). A redução de uma multa de R$ 15 milhões para R$ 40 mil foi considerada inapropriada pelas autoridades, que buscam garantir a aplicação correta das penalidades previstas em lei.
Operadoras de telefonia recebem sanções reduzidas
Em outra decisão, o valor das penalidades caiu de R$ 7,43 milhões para R$ 70 mil. A informação foi divulgada pela jornalista Vilmara Fernandes, do veículo de comunicação A Gazeta.
Multas reduzidas no estado do Espírito Santo
Conforme apurado, as operadoras de telefonia foram punidas pelo Procon estadual devido a infrações como cobrança indevida, desrespeito à legislação consumerista, entre outras, que extrapolaram em diversas situações. Além disso, houve dificuldades relacionadas à desistência contratual ou à respectiva devolução de valores.
Procuradoria-Geral de Justiça identifica redução das multas
O veículo de comunicação também reporta que a PGE-ES realizou um levantamento, constatando que, nos últimos 54 processos contra as operadoras de telefonia no estado, as penalidades foram reduzidas para R$ 10 mil, independentemente do montante inicial das infrações.
Procurador alerta para o impacto das sanções reduzidas
Citando o procurador Leonardo Medeiros Garcia, a reportagem destaca que a diminuição das multas gerou problemas como o desrespeito à legislação consumerista e a promoção do chamado ilícito lucrativo. Segundo o procurador, quando as sanções são brandas, as empresas continuam a cometer infrações, pois os ganhos obtidos com essas práticas são maiores do que as perdas decorrentes das penalidades.
Fonte: © Conjur
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