A Lei Maria da Penha prevê custeio do aluguel social em casos de violência doméstica.
O aluguel social é uma iniciativa do governo para auxiliar famílias de baixa renda a garantir moradia digna. Esse programa oferece um subsídio mensal para que as famílias consigam arcar com os custos do aluguel, garantindo que não fiquem desabrigadas. O aluguel social é uma importante política pública que visa reduzir o déficit habitacional e promover o acesso à moradia para todos os cidadãos.
Além do aluguel social, muitas famílias também contam com o auxílio-moradia para garantir condições de moradia adequadas. Essa ajuda financeira é fundamental para que as famílias mais vulneráveis consigam se manter em um local seguro e apropriado para viver. O auxílio-moradia é essencial para garantir o direito à moradia, promovendo mais dignidade e qualidade de vida para as famílias em situação de vulnerabilidade.
Desembargador determina concessão de aluguel social em caso de violência doméstica
Como a legislação prevê o custeio do aluguel social em casos de violência doméstica contra a mulher, o desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a uma prefeitura do interior paulista, em liminar, a concessão de tal benefício a uma vítima que estava em situação de rua após sair da casa do ex-companheiro agressor.
A mulher morava na casa do ex-companheiro com seus quatro filhos — dois deles com deficiência. Após diversos episódios de agressão, ela deixou o local e passou a viver nas ruas com as crianças. À Justiça, a defensora pública Andrea da Silva Lima apontou que a mulher não tem recursos para arcar com o pagamento do aluguel de uma casa.
Legislação do município e Lei Maria da Penha
A legislação do município prevê o benefício da locação social, mas apenas para famílias que tiveram sua casa destruída ou interditada devido a incêndio, inundação ou deslizamentos e para aquelas obrigadas a desocupar o imóvel por decisão judicial. Por outro lado, a Lei Maria da Penha autoriza o juiz a conceder auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica.
Manifestação favorável ao pedido da Defensoria Pública
O Ministério Público estadual apresentou manifestação favorável ao pedido da Defensoria Pública, mas, em primeira instância, o benefício foi negado. Em recurso ao TJ-SP, Lima lembrou que o direito à moradia é previsto na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Schmidt reconheceu a ‘estarrecedora situação de vulnerabilidade social‘ da mulher.
Para ele, ‘não há motivo para deixar sem atendimento família que atende aos requisitos da legislação de alcance nacional‘. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.
Fonte: © Conjur
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