Nova versão: “PEC condiciona busca e apreensão de parlamentares ao aval do Congresso Nacional. Senado pode vetar ações.”
A polêmica em torno da prisão de parlamentares ganhou destaque após a proposta de emenda à Constituição (PEC) que condiciona buscas e apreensões contra congressistas ao aval da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Essa medida tem gerado debates e críticas por parte de autoridades do Direito, que afirmam que viola a sistemática do processo penal e cria distinções injustificáveis para os congressistas.
Segundo especialistas, a prisão de parlamentares deve seguir as mesmas medidas estabelecidas para qualquer cidadão, sem a necessidade de autorização dos presidentes das casas legislativas. Essa questão tem gerado repercussão e levantado dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta, trazendo à tona uma série de investigações e casos que envolvem a imunidade parlamentar. A discussão sobre esse tema promete seguir acalorada nos próximos meses.
Prisões em destaque no Congresso
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essas medidas não precisam de autorização das casas legislativas. Congresso Nacional não deve autorizar buscas contra parlamentares, segundo especialistas Após medidas do gênero serem decretadas contra os deputados federais bolsonaristas Carlos Jordy (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), a oposição começou a articular a aprovação de uma PEC que determina que mandados de busca e apreensão contra parlamentares somente podem ser cumpridos após aval das mesas diretoras da Câmara ou do Senado.
A PEC, de iniciativa deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), tinha 55 das 171 assinaturas necessárias para ser apresentada até o último dia 26, conforme o site Poder 360. Em 2016, o STF validou busca e apreensão contra gabinete de deputado federal feita no âmbito da finada ‘lava jato’ (Agravo Regimental na Ação Cautelar 4.005).
Na época, a Câmara argumentou que a iniciativa era ilegal porque foi feita sem autorização da Mesa Diretora da casa. No entanto, o Plenário do STF, por unanimidade, negou o recurso, seguindo o voto do relator da matéria, ministro Teori Zavascki (que morreu em 2017).
‘Não ofende os princípios da separação e da harmonia entre os Poderes do Estado a decisão do STF que, em inquérito destinado a apurar ilícitos penais envolvendo deputado federal, determinou, sem prévia autorização da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a coleta de dados telemáticos nas dependências dessa Casa Legislativa.
Além de não haver determinação constitucional nesse sentido, a prévia autorização poderia, no caso, comprometer a eficácia da medida cautelar pela especial circunstância de o presidente da Câmara, à época, estar ele próprio sendo investigado perante a Suprema Corte’, diz a ementa do voto de Zavascki.
Casos emblemáticos envolvendo prisões de parlamentares
Dois anos depois, o Supremo estabeleceu que medidas cautelares contra parlamentares exigem aval das casas legislativas caso impossibilitem, direta ou indiretamente, o exercício do mandato (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526).
No mesmo caso, a corte fixou que, após a expedição do diploma, um congressista só pode ser preso em flagrante delito por crime inafiançável, sendo incabível prisão temporária ou preventiva. Casos exemplares
Dois casos ocorridos nos últimos dez anos são emblemáticos quanto à possibilidade de prisão de parlamentar.
Em 2021, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes mandou prender em flagrante o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por atentar contra o funcionamento do Judiciário e o Estado democrático de Direito. A detenção, que foi mantida pelo Plenário, ocorreu depois de Silveira publicar um vídeo com ataques e incitação de violência contra integrantes do tribunal.
Após o deputado ser condenado a oito anos e nove meses de reclusão pelos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973), o então presidente Jair Bolsonaro (PL) lhe concedeu a graça. Contudo, o STF anulou o perdão por desvio de função.
Polêmica em torno da PEC do Congresso
PEC é criticada
O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, afirma que a PEC que vem sendo articulada pela oposição viola a sistemática do processo penal.
‘De novo nos deparamos com um backlash à brasileira, que eu denomino de backlash sertanejo-universitário. É troco dado à tapa por um poder. Ruim para as relações institucionais. No caso, fazer uma PEC para resolver um problema pontual é inconstitucional por ausência de prognose e por violação da sistemática do processo penal.
Não se pode avisar a casa do réu de que haverá mandado. Se isso passar, teremos dois tipos de brasileiros: o comum recebe a polícia sem saber; o nobre recebe a polícia só depois que o mandado passar por um filtro estamental. Temos de parar de brincar de fazer democracia. Um dia a Constituição pode revidar’, afirma Lenio.
Nessa mesma linha, Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, avalia que não faz sentido que as buscas e apreensões tenham de ser autorizadas pelas mesas diretoras da Câmara ou do Senado. Isso porque são medidas investigatórias que devem ser discretas e sigilosas, sob risco de o investigado esconder provas.
Fonte: © Conjur
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