Injúria racial comprovada por testemunhas, juiz determina reclusão em regime semiaberto.
O racismo é uma prática cruel e desumana que persiste em nossa sociedade, mesmo após anos de luta por igualdade e justiça. O preconceito e a discriminação racial afetam milhões de pessoas ao redor do mundo, privando-as de oportunidades e causando sofrimento emocional e mental. Combatendo o racismo, podemos construir um mundo mais inclusivo e justo para todos.
Infelizmente, ainda é comum nos depararmos com ofensas raciais e injúria racial em diversos ambientes, desde espaços públicos até as redes sociais. É fundamental denunciar e combater essas atitudes, para que as vítimas de racismo possam viver sem medo de serem atacadas ou discriminadas. Nenhuma forma de discriminação deve ser tolerada em nossa sociedade, e é papel de todos nós lutar contra o racismo em todas as suas manifestações.
Juiz destaca comprovação do delito de injúria racial
Por considerar que o delito de injúria racial foi fartamente confirmado por meio dos depoimentos de testemunhas, o juiz Leonardo Prazeres da Silva, da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou um professor universitário por proferir ofensas racistas contra uma aluna negra. O magistrado enfatizou que o delito de injúria racial foi plenamente confirmado e que o réu deve responder penalmente pelo praticado.
Relato dos fatos e confirmação por testemunhas
Conforme está relatado nos autos, a autora da ação abordou o professor para oferecer café que era vendido por outra aluna, e o réu respondeu: ‘Não quero porque já tomei café e também não quero ficar da sua cor. Já causo polêmica sendo branco, imagina ficando da sua cor’. O juíz ressaltou que a versão do professor não foi corroborada por ninguém, enquanto a da autora foi confirmada por testemunhas.
Pena aumentada em julgamento de recurso
Inicialmente, o professor foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto. Após a apresentação de embargos de declaração contra a decisão pela parte autora, a juíza Mariana Parmezan Annibal julgou o recurso e considerou que o crime foi praticado na presença de terceiros, aumentando a pena para um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além de 14 dias-multa.
Substituição da pena privativa de liberdade
Por fim, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por multa no valor de dois salários mínimos. A autora da ação foi representada de maneira pro bono pelo escritório Mattos Filho. O processo teve o número de registro 1501040-46.2019.8.26.0011.
Fonte: © Conjur
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