Comissão de Segurança Pública da Câmara de Deputados aprovou projeto de lei especial: jornadas extraordinárias, diárias elevadas para contratos financeiros. Recursos repassados: material e operacional, participação facultativa.
Recentemente, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto que visa implementar uma jornada extraordinária de trabalho e uma diária especial para os guardas municipais. Essa iniciativa permite que os municípios determinem, por meio de legislação específica, os valores e as cargas horárias aplicáveis a essa nova modalidade de compensação.
A aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo na valorização do trabalho dos guardas municipais, possibilitando uma melhor estruturação do seu regime de trabalho. Além disso, a flexibilização proposta pela nova legislação tende a beneficiar tanto os profissionais da área de segurança quanto a população atendida, promovendo um ambiente mais seguro e bem organizado nas cidades.
Novas Diretrizes para Projetos de Lei para Guardas Municipais
Uma atualização significativa foi feita no Estatuto Geral das Guardas Municipais, com a aprovação do substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) ao Projeto de Lei 3730/23, proposto pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). O foco principal dessa proposta é reconhecer e valorizar o trabalho das guardas municipais, visando uma gestão mais eficiente e equitativa dos recursos disponíveis, o que resultará em melhores condições de trabalho e segurança pública para as comunidades locais.
A Nova Natureza das Diárias e seus Benefícios
Uma mudança importante diz respeito à natureza das diárias, que passam a ter caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos guardas municipais e ficando isentas de descontos previdenciários, assistenciais ou tributários. Essas diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados, assegurando assim uma fonte de financiamento estável para esses profissionais.
Colaboração Externa e Proibição de Condicionamentos
Além disso, o texto permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios para fornecer suporte financeiro, material e operacional para jornadas extraordinárias de trabalho. Nesse sentido, o relator fez uma alteração importante para proibir qualquer tipo de condicionamento, mesmo que de maneira informal, para a prestação de serviços em favor dessas empresas ou entidades.
Participação Facultativa e Prerrogativas Garantidas
A jornada extraordinária de trabalho poderá ser realizada fora do expediente normal, preferencialmente intercalada com os períodos de folga do serviço de escala. A participação nessa jornada será facultativa, sendo vedada a convocação durante afastamentos como férias, exceto em casos de licença-prêmio. Durante essas jornadas, os guardas municipais desempenharão suas atividades principais, como a proteção do patrimônio público, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito, além de atuações em situações emergenciais.
Tramitação e Recomendações Finais
O projeto seguirá em caráter conclusivo para análise pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Delegado Palumbo recomendou a aprovação da proposta, que visa trazer melhorias significativas para a atuação das guardas municipais e promover uma maior segurança para a população local.
Fonte: © Direto News