Litigância de má-fé é a repetição abusiva de ações que sobrecarregam a justiça e prejudicam a análise de outras demandas, gerando altos custos. Caso holperes.
A litigância de má-fé é um termo jurídico utilizado para descrever a conduta antiética de uma das partes em um processo judicial, que age de forma desonesta, com o intuito de prejudicar a parte contrária ou o andamento do processo. Esse comportamento é considerado grave e pode acarretar em sanções para a parte que age de má-fé, como multas e até mesmo a perda do processo.
Uma ação judicial abusiva, que visa apenas tumultuar o andamento do processo, pode ser considerada como litigância de má-fé. Esse tipo de conduta é repreensível e vai contra os princípios éticos que regem a prática do direito. Ingressar com uma nova demanda imprudente, sem fundamentos sólidos, também pode configurar litigância de má-fé, trazendo sérias consequências para o autor da ação.
O que é litigância de má-fé?
Ocorre litigância de má-fé quando há reiteração — de forma dolosa ou marcada por culpa grave — de demandas que abarrotam o Poder Judiciário, geram altos custos à sociedade e prejudicam a análise de ações que deveriam ser apreciadas com maior cuidado. Ação era idêntica a outra que havia sido distribuída antes na mesma vara.
Ação judicial abusiva e comportamento antiético
Assim, o juiz Luis Clóvis Machado da Rocha Júnior, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), extinguiu uma ação devido a litispendência (existência de duas ações idênticas) e condenou a autora a pagar ao réu uma multa de 5% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. A ação foi ajuizada por uma mulher contra um banco. A autora alegou que demonstrou interesse em contratar um empréstimo consignado, mas que o réu promoveu, na verdade, um empréstimo por meio de cartão consignado.
Nova demanda imprudente e altos custos
O juiz consultou o sistema Eproc, usado na Justiça gaúcha, e constatou a existência de uma ação com as mesmas partes e o mesmo assunto, em trâmite na mesma vara. Como esse outro processo foi distribuído antes, a segunda demanda foi extinta sem julgamento do mérito. O magistrado explicou que a litispendência, por si só, não significa litigância de má-fé. Mas ele ressaltou que, na comarca de Passo Fundo, ‘tem-se assistido ao ajuizamento sem cuidado, abusivo e excessivo de demandas — muitas vezes com captação de clientes cumulativamente’.
Prejudicam análise e maior cuidado
Com isso, ‘transfere-se ao Poder Judiciário a tarefa de fiscalizar se não há outra demanda, não se pesquisa previamente e, com isso, ampliam-se os gastos indevidos de dinheiro público com processos natimortos’. O banco foi representado pelo escritório Hoepers, Campos & Noroefé.
Cuidado com a litigância de má-fé
Clique aqui para ler a decisão – Processo 5026092-02.2023.8.21.0021
Fonte: © Conjur
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