“Condenado por violação de princípios administrativos em base da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021). Incisos I e II de Artigo 11 implicados. Atos ilícitos, alterações legais e processos anteriores resultaram em inelegibilidade.” (138 caracteres)
A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa é fundamental para garantir a lisura e a transparência na gestão pública. A condenação de agentes públicos por atos de improbidade administrativa é uma medida importante para coibir práticas ilícitas e garantir a responsabilidade fiscal.
A tipicidade da conduta deve ser avaliada com base na legislação vigente, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). É essencial que as condenações sejam pautadas na legalidade e na justiça, evitando a improcedência de processos e garantindo a eficácia da aplicação da Lei 8.429/1992.
Decisão do STJ sobre Lei de Improbidade Administrativa
Paulo Sérgio Domingues, ministro do STJ, analisou a alteração retroativa em favor de um político. O ministro rejeitou um pedido de condenação de Cláudio Luis Cardim da Rocha, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu (RJ) por improbidade administrativa. A condenação de Rocha estava relacionada ao suposto desrespeito aos limites de gastos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em um ato que teria ocorrido em 2001. Como resultado, ele foi proibido de contratar com o poder público por três anos e teve seus direitos políticos suspensos, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Alterações na Lei de Improbidade Administrativa
O ministro Domingues considerou procedente o agravo interno interposto pelo político, destacando que as condenações ignoram o prazo de três exercícios financeiros estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a adequação dos gestores públicos aos limites de despesas com pessoal. Ele ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa sofreu mudanças significativas com a Lei 14.230/2021.
Antes da alteração, atos ou omissões que violassem os princípios da administração pública de forma genérica eram considerados ilícitos, com exemplos aplicáveis listados nos incisos. Com a nova lei, é necessário apontar qual conduta específica foi praticada pelo agente ímprobo, tendo o inciso I sido revogado. O Supremo Tribunal Federal decidiu que as alterações se aplicam a processos anteriores à mudança, desde que não tenham sido encerrados, como no caso do político do Rio de Janeiro.
Importância da Decisão para a Inelegibilidade
A decisão do STJ foi elogiada por Fabrício Gaspar, procurador-geral do município de Duque de Caxias. Ele afirmou que condenações por improbidade administrativa baseadas em violações genéricas a princípios administrativos ou nos antigos incisos I e II do artigo 11 da LIA, sem se enquadrarem nas novas hipóteses da lei, podem levar à improcedência dos pedidos iniciais. Gaspar ressaltou que tais condenações poderiam resultar em inelegibilidade para agentes políticos que ocupam cargos de ordenação de despesas. A jurisprudência do STJ tem dado plena eficácia às alterações da Lei de Improbidade introduzidas pela Lei 14.230/2021.
Fonte: © Conjur