Os servidores públicos federais têm direito à transferência de instituição de ensino por mudança de domicílio, de acordo com a jurisprudência do STF.
Os benefícios destinados aos servidores públicos federais que se mudam de instituição de ensino devido a uma mudança de residência também se aplicam aos servidores dos estados, distrito federal, e territórios e municípios.
Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com a legislação vigente, os estudantes que desejam usufruir desses direitos devem comprovar a necessidade da transferência, apresentando a documentação necessária para a solicitação.
A transferência estudantil: servidor que atua a 300 km de distância pode efetuar a transferência em universidade federal em Goiás
A transferência de um estudante de Medicina de uma faculdade particular para uma universidade federal, em Goiás, foi deferida parcialmente por um juiz, após a portaria do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás determinar a transferência do soldado para uma cidade que não possuía uma faculdade particular de medicina. O estudante era também servidor estadual, atuando como soldado do Corpo de Bombeiros de Goiás e, por esse motivo, teve a matrícula provisória de transferência indeferida pela Universidade Federal de Jataí. A cidade para a qual ele foi transferido – Jataí – não possuía uma instituição similar, inviabilizando a continuidade regular das suas atividades acadêmicas presenciais em Aparecida de Goiânia.
Luta pela garantia da educação: princípio da isonomia favorece o estudante e servidor
O juiz Rafael Branquinho destacou que a súmula nº 3 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, bem como o artigo 1º, da Lei nº 9.536/97, defendem que uma vaga deve ser destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço, independentemente da existência de vaga. Ele também fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de 2009, (REsp 1.037.924) que trata da congeneridade entre as instituições de ensino, destacando que a exigência pode ser excepcionada nas hipóteses de inexistência de curso correspondente na lotação de destino do servidor público transferido compulsoriamente por interesse da Administração.
Decisão favorável ao servidor e estudante: sistema de ensino garante o direito à transferência
Com o processo 1000072-17.2024.4.01.3507, o juiz concedeu parcialmente a liminar ao estudante, à luz do princípio constitucional da isonomia e da necessidade de resguardar a garantia constitucional de acesso à educação. Ele enfatizou que a transferência pode ser feita entre instituições pertencentes a qualquer sistema de ensino, e que o requisito da urgência está no fato de que o estudante poderá ter seu direito à educação prejudicado se não obtiver a matrícula provisória. A decisão representa um importante precedente para servidores públicos federais em situações semelhantes, reforçando o direito à educação em conformidade com os princípios legais e jurisprudenciais vigentes.
Fonte: © Conjur
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