Condenar réu após Ministério Público opinar pela absolvição viola princípios do devido processo legal e do sistema acusatório.
O papel do STF na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos é crucial para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Dessa forma, questões que envolvam a atuação do STF devem ser analisadas com cuidado e precisão, a fim de assegurar a proteção das garantias individuais.
No caso em que o juiz decide de forma contrária ao parecer do Ministério Público, a intervenção do Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, se faz necessária para garantir que os princípios do devido processo legal sejam integralmente respeitados. A atuação do STF nesse sentido é crucial para a preservação do equilíbrio e da justiça no sistema jurídico brasileiro.
A Associação Nacional da Advocacia Criminal e o pedido ao STF
Com esse fundamento, a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal reconheça a não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal pela Constituição de 1988. Para Anacrim, juiz não pode condenar se MP pedir absolvição. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi protocolada nesta segunda-feira (29/1) e é assinada pelos advogados Lenio Streck, Jacinto Coutinho, James Walker (presidente da Anacrim), Marcio Berti e Victor Quintiere.
Argumentos da Anacrim
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin. De acordo com a associação, a Constituição de 1988 segue os princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e isonomia entre as partes, que estão em desacordo com o sistema inquisitório estabelecido no CPP durante o Estado Novo. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a legislação processual brasileira tenta se adaptar aos preceitos do sistema acusatório.
Suporte à tese
Segundo a Anacrim, se o MP pede a absolvição, não cabe ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não suscitadas pela acusação, sob pena de violação ao devido processo legal. A entidade argumenta que nos países como Itália, Espanha, Chile e Argentina, o juiz se vincula à opinião do MP. Mesmo nos EUA, o titular da ação tem o direito de retirar a acusação, e o magistrado se submete a tal ato. Manter o artigo 385 do CPP em vigor significa aceitar ‘a possibilidade de o Estado ser parcial’, o que é ‘inadmissível’.
Considerações finais da Anacrim
Além disso, a Anacrim menciona que o STF, ao declarar a constitucionalidade do juiz das garantias, validou o artigo 3-A do CPP, que estabelece a estrutura acusatória do processo penal. Portanto, a associação pede a expungição do artigo 385, para que não funcione como antagonismo ao princípio do sistema acusatório.
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Fonte: © Conjur
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