No ano passado ocorreram as sustentações orais no julgamento. A retomada será nesta tarde com o voto do relator.
Nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, o STF irá pautar o julgamento do regime de bens aplicável no casamento e na união estável de pessoas maiores de 70 anos. No mês passado, houve a publicação do relatório do Ministro Relator, trazendo importantes considerações sobre o tema.
O Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir sobre o regime de bens aplicável no casamento e na união estável de pessoas maiores de 70 anos. Em breve, a sociedade aguarda a decisão final do STF a respeito desse assunto relevante para a população idosa.
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O STF e o julgamento sobre restrição de regime de bens
O julgamento será retomado nesta tarde com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
A importância do acompanhamento do STF
De acordo com o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos.
O STF vai discutir também se essa restrição, caso seja validada, se estende às uniões estáveis. No processo em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido. Porém, o TJ/SP, com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse. No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
O posicionamento do STF e a aplicação do Direito
- Processo: ARE 1.309.642
Fonte: © Migalhas
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