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Quinta-feira, ministros ouviram argumentos sobre testemunhas de Jeová, recusam-se à transfusão de sangue, SUS, tratamentos e alternativas, papel de médicos e profissionais de saúde, autonomy e pacientes. (149 caracteres)
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise nesta quinta-feira (8) sobre a possibilidade das testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue em tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A questão em pauta é se o Estado deve prover tratamentos alternativos que não envolvam a transfusão de sangue, respeitando as crenças das testemunhas de Jeová. A liberdade religiosa é um dos pontos centrais do debate.
Além disso, a decisão do STF também terá impacto direto na autonomia das testemunhas of Jehovah em relação às suas escolhas de tratamento médico. A garantia dos direitos individuais e a proteção da liberdade de crença são fundamentais nesse contexto. A discussão sobre o papel do Estado na garantia do acesso à saúde respeitando as convicções religiosas das testemunhas de Jeová é crucial para o desfecho desse caso.
Testemunhas de Jeová e a Recusa de Transfusão de Sangue
Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento. No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento. Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde.
Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue. ‘A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legítimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?’, questionou.
O defensor público Péricles Batista da Silva defendeu a implantação de um protocolo para atendimento das testemunhas de Jeová e disse que a escolha de não passar pela transfusão deve ser respeitada quando médicos tiverem conhecimento da condição. ‘Não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico.’ Para o advogado Henderson Furst, representante da Sociedade Brasileira de Bioética, a autonomia dos pacientes deve ser respeitada pelos médicos, contudo ele apontou que há insegurança jurídica para os profissionais de saúde. ‘Trata-se de observar um entendimento mais amplo. Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?’, questionou. Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações das partes envolvidas no processo. Os votos serão proferidos no julgamento da causa, que ainda não tem data definida.
Fonte: @ Agencia Brasil