Julgamento do regime de bens em casamentos de maiores de 70 anos previsto para o dia 1º/2 no plenário virtual com os argumentos do ministro Barroso.
O STF já tem pautada uma série de casos importantes para o início do ano, incluindo temas como a prisão em segunda instância e a criminalização da homofobia. A expectativa é que a Suprema Corte tome decisões que terão impacto em todo o país.
A abertura do Ano Judiciário pelo Supremo Tribunal Federal é um marco importante para o funcionamento do sistema judicial brasileiro. A Suprema Corte tem papel fundamental na defesa da Constituição e na garantia dos direitos dos cidadãos, sendo responsável por julgar casos de grande repercussão social e política.
STF retoma os prazos processuais após recesso judiciário
Após o período de recesso judiciário e férias forenses, os prazos processuais voltam a fluir a partir do dia 1º. Sessões de julgamento em fevereiro O Supremo Tribunal Federal terá seis sessões de julgamento no próximo mês.
A pauta da primeira sessão retoma discussões iniciadas no ano passado, como a imposição do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos (ARE 1.309.642).
Leia Mais STF analisa regime de bens em casamento de maiores de 70 anos O caso foi o primeiro a ser analisado no formato implementado pelo ministro Barroso na Presidência do STF, em que, nos julgamentos mais relevantes, o Plenário ouve as sustentações orais das partes envolvidas para que o colegiado considere de forma mais aprofundada os argumentos e apresente os votos em sessão posterior. A revisão da vida toda (RE 1.276.977) também está na pauta.
O caso estava sendo julgado em plenário virtual, entretanto, pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou os autos ao plenário físico.
STF retomará, nesta quinta-feira, 1º/2, sessões de julgamento nos plenários físico e virtual.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF) Outros temas Foi incluído na pauta de fevereiro o processo que discute se, em nome da liberdade religiosa, pode-se afastar a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859.376).
Está previsto ainda o julgamento das ações da chamada ‘pauta verde’ que cobram um plano de ação do governo federal para combater o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal (ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63). Dois recursos que tratam da validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro.
O ARE 959.620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional e a violação da dignidade humana.
O recurso foi interposto pelo MP/RS contra decisão do TJ/RS, que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre/RS.
Segundo o Tribunal gaúcho, a prova foi produzida de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, pois a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.
Já no ARE 1.042.075, o tema é a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações. Por fim, também estão listadas para julgamento três ADIns 2.943, 3.309 e 3.318 questionando os poderes de investigação criminal do MP e a eventual ofensa à autonomia dos Estados e do DF na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.
- Confira a pauta na íntegra.
Plenário virtualO STF também terá, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário virtual.
A primeira, iniciada em dezembro, termina em 5/2.
Há sessões ainda com início nos dias 2, 9 e 16/2, com mais de 600 processos em pauta.
Entre os temas previstos estão o ingresso de mulheres nas PMs nos Estados, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela PGR, por participação nos atos antidemocráticos.Informações: STF.
Fonte: © Migalhas
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