Ministro André Mendonça do STF convoca audiência de conciliação para discutir ação de inconstitucionalidade e competências constitucionais.
A lei é fundamental para a organização e funcionamento de uma sociedade, estabelecendo as regras e diretrizes que devem ser seguidas por todos os cidadãos. Ela garante a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais, promovendo a justiça e a igualdade perante a lei. Além disso, a lei também regula as relações entre os cidadãos e o Estado, definindo os limites do poder público e os deveres dos governantes.
Uma norma jurídica, que é um tipo de lei, possui caráter obrigatório e é criada com o intuito de regular a conduta social e garantir a harmonia entre os indivíduos. É por meio das normas que se estabelecem os padrões de comportamento aceitáveis e as penalidades para quem as descumpre, contribuindo para a manutenção da ordem e da justiça na sociedade. Portanto, é essencial que todos conheçam e respeitem as normas estabelecidas, a fim de promover uma convivência pacífica e equilibrada.
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O Ministro André Mendonça convoca audiência de conciliação
No âmbito de uma ação proposta contra lei goiana que exige que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) preste contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, convocou para a próxima terça-feira (6/1), às 14h, audiência de conciliação.
Ação proposta contra lei goiana em questão
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) sustenta que a Lei estadual 22.482/2023 e as alterações promovidas na Constituição do estado contrariam as prerrogativas de autonomia e autogoverno da Corte de Contas.
Incompatibilidade da lei com a Constituição
A associação considera a lei incompatível com a Constituição, pois interfere na organização e no funcionamento do TCE-GO. Segundo a Atricon, a norma trata de matéria cuja iniciativa é privativa da corte de contas e, nesse caso, a autoria é de parlamentar estadual.
Competências constitucionais em regime de cooperação
Outro argumento é o de que os Tribunais de Contas exercem suas competências constitucionais em regime de cooperação com o Legislativo, sem subordinação hierárquica ou funcional.
Análise do ministro
Diante das informações, o ministro identificou divergências dos envolvidos na ação e concluiu que o contexto é favorável à abertura do diálogo para a construção de potenciais convergências de entendimento.
Representantes convocados para a audiência de conciliação
Foram convocados para a audiência representantes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do Governo do Estado de Goiás, com a participação das secretarias estaduais envolvidas, e da Assembleia Legislativa do Estado. Representantes da Atricon, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República também poderão participar.
Informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal
Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal. Clique aqui para ler o despacho ADI 7.581
Fonte: © Conjur
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