Ministra Cármen Lúcia nega pedido de ex-oficial do Exército para anular a ação penal em Fazenda em Tocantins. Segundo os autos, Habeas Corpus foi negado.
O ex-oficial da reserva do Exército teve seu pedido de anulação da ação penal por estelionato militar negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
O Tenente-coronel da reserva do Exército foi condenado por participação em uma organização criminosa, e teve seu pedido negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
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Segundo os autos, a juíza justificou que o Habeas Corpus foi apresentado após a decisão definitiva, em abril do ano passado, e que, de acordo com a jurisprudência, esse recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal. Por meio do inquérito policial militar, foi constatado que o réu era tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia e usou a credibilidade do cargo para aplicar golpes nos subordinados, trocando empréstimos por participações em empreendimentos duvidosos, como a compra de uma fazenda em Tocantins para implantar um loteamento.
Para convencer os colegas militares, ele exibia escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do tesouro nacional de valores mobiliários. No entanto, a Polícia Federal constatou que os títulos não tinham valor e que as letras do tesouro estavam prescritas. É crucial salientar que as acusações de estelionato e tentativa de formação de organização criminosa não se limitaram ao âmbito particular, pelos motivos destacados pela justiça militar.
Os advogados alegaram supostos vícios no inquérito, como a demora na conclusão das investigações e o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de tentarem argumentar que a Justiça Militar não era competente para julgar a ação penal, pois os atos teriam sido praticados na esfera particular. Porém, a Justiça Militar assegurou que há configuração de crime militar, devido às serias implicações que os fatos geraram no meio, ao envolver oficiais da ativa e acontecer durante o expediente e no local de trabalho, resultando em estelionato praticado e sofrido por oficiais.
Em novembro de 2015, a Polícia Federal desarticulou uma organização criminosa internacional de contrabando de minérios e pedras preciosas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em todo o país, inclusive na unidade do tenente-coronel, que foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional. As denúncias de estelionato contra militares da guarnição do Exército em Goiânia foram decorrentes da notícia de seu envolvimento com a organização criminosa internacional. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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HC 236.819
Fonte: © Conjur
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