Quarta Turma do STJ unanimou: vítimas de abuso receberão terapia psicológica antes do prazo de prescrição (danos psicológicos); lapso: início tratamento, de situações específicas, determina laudo psicológico.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de modificar o prazo de prescrição para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência pleitearem indenização por danos psicológicos é um avanço importante para a proteção das vítimas. Com essa alteração, a justiça reconhece a complexidade e o impacto duradouro do abuso nessas pessoas e oferece uma oportunidade mais justa para que busquem reparação.
Essa medida proporciona um amparo mais efetivo às vítimas de abuso, garantindo que tenham tempo suficiente para processar seus traumas e buscar ajuda. Além disso, demonstra um compromisso renovado em combater a impunidade e promover a justiça para as vítimas de violência de forma mais equitativa e sensível.
Extensão da Proteção às Vítimas de Abuso Sexual
Em uma decisão proferida na última terça-feira (23), foi analisado um caso envolvendo uma mulher que ingressou com uma ação de reparação de danos morais e materiais contra seu padrasto. Ela relatou ter sido vítima de violência dos 11 aos 14 anos, porém só tomou a iniciativa de buscar indenização aos 34, quando começou a enfrentar crises de pânico.
Após iniciar um processo de terapia, um laudo psicológico concluiu que as crises eram desencadeadas pelas lembranças dos abusos vividos no passado. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da vítima, alegando que o prazo para solicitar a indenização era de três anos após a maioridade civil da pessoa afetada.
Contudo, ao analisar o recurso da vítima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de prescrição de três anos não poderia ser aplicado de forma rígida às vítimas de abuso. Para o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos decorrentes de situações de abuso podem perdurar ao longo da vida.
O ministro ressaltou que considerar apenas o prazo prescricional de três anos após atingir a maioridade civil não é suficiente para garantir os direitos das vítimas, sendo imprescindível analisar as circunstâncias específicas para determinar o início do prazo prescricional em casos de abuso sexual. Essa reflexão foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros do tribunal, reconhecendo a complexidade e a delicadeza envolvidas nas questões de prazo e prescrição para as vítimas de abuso.
Essa decisão representa um avanço significativo na proteção das vítimas de abuso sexual, demonstrando uma sensibilidade maior em relação aos danos psicológicos causados por essas experiências traumáticas. Além disso, reforça a importância de considerar o impacto a longo prazo que o abuso pode ter na vida das pessoas afetadas, evidenciando a necessidade de um olhar mais humanizado e cuidadoso nessas situações tão delicadas.
Fonte: @ Agencia Brasil