Suspensão necessária devido à decisão sobre o mesmo tema em mais de 700 processos no STJ.
O STJ é um dos tribunais mais importantes do sistema judiciário brasileiro, responsável por zelar pela correta aplicação da lei federal. Os ministros do STJ têm a função de julgar processos envolvendo questões infraconstitucionais, ou seja, aquelas que não estão previstas na Constituição Federal. Dessa forma, o STJ desempenha um papel fundamental na uniformização da interpretação das leis federais em todo o território nacional.
O Superior Tribunal de Justiça, conhecido pela sigla STJ, é composto por ministros nomeados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal. Além disso, o STJ possui a função de garantir a observância da lei federal em todo o país, promovendo a segurança jurídica e a igualdade de tratamento perante a legislação federal. Assim, o STJ exerce um importante papel na manutenção da ordem jurídica, contribuindo para a estabilidade e o bom funcionamento do sistema judiciário, além de promover a justiça em todo o território nacional.
.
STJ afeta Resps 2.075.758 e 2.072.621
A 1ª seção do STJ decide afetar os processos Resps 2.075.758 e 2.072.621, assim como os embargos de divergência no Resp 1.959.571, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.231 na base de dados do STJ, trata da ‘possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e da Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)’. Para fixação do precedente qualificado, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma matéria que tramitem em primeira e segunda instâncias, além do STJ. Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, a suspensão é necessária tendo em vista que já foram decididos mais de 700 processos sobre o mesmo tema somente no STJ, sem contar com as ações que ainda não foram examinadas pelo tribunal superior e com aquelas que ainda tramitam nas instâncias ordinárias. STJ suspende ações que analisam PIS e Cofins em reembolso de ICMS-ST.(Imagem: Freepik) Momento da cadeia econômica No ERESp 1.959.571, a Fazenda Nacional indicou conflito de teses entre as turmas do STJ e defendeu que deve prevalecer o entendimento da 2ª turma, segundo o qual o contribuinte não tem direito ao creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo do PIS e da Cofins, dos valores que, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-ST. O ministro Campbell detalhou que, com a análise do tema repetitivo, será verificada a abrangência do direito ao crédito previsto no art.
3º, inciso I, da lei 10.637/02 e no parágrafo 1º, inciso I, da lei 10.833/03, no que se refere ao princípio da não-cumulatividade e ao conceito de custo de aquisição envolvendo PIS e Cofins. Ainda de acordo com o relator, a discussão não se confunde com o Tema Repetitivo 1.125.
Campbell explicou que o outro tema, relatado pelo ministro Gurgel de Faria, aborda um momento diferente da cadeia econômica, ‘pois diz respeito não ao creditamento, mas à possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído’. Economia de tempo e segurança jurídica O CPC/15 regula, no art.
1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.
Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
- Processo: EREsp 1.959.571 , REsp 2.075.758, REsp 2.072.621
Leia o acórdão de afetação no EREsp 1.959.571.Informações: Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo