ouça este conteúdo
Transfusão de sangue: STF decidirá se recusada por razões religiosas, alternativos no SUS cobrados pelo Poder Público. Respeitando dignidade humana, capacidade individual, intangibilidade do corpo. Limites do tratamento, seguridade jurídica, direito a requerer procedimentos médicos. Eficaz, saúde pública, acolhedora, economicamente sustentável. Testemunhas de Jeová, decisões STF, garantia integridade física e moral. Não uso PBM para gastos extras, investimentos adicionais, melhor interesse público.
Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início à análise, em plenário presencial, sobre a questão de se as testemunhas de Jeová têm o direito de rejeitar transfusões de sangue pelo SUS (RE 1.212.272) e se o governo federal deve pagar por opções de tratamento alternativas à transfusão de sangue no sistema de saúde público (RE 979.742).
As testemunhas cristãs de Jeová têm defendido sua liberdade religiosa em relação a procedimentos médicos que vão contra suas crenças, enquanto a União busca garantir o acesso universal a tratamentos de saúde adequados. A discussão sobre esse tema delicado continua a levantar questionamentos importantes sobre a interseção entre direitos individuais e políticas de saúde pública.
STF julga a recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no SUS
A sessão desta tarde foi dedicada à leitura do relatório, às manifestações das partes e à oitiva das sustentações orais dos amici curiae. O debate será retomado posteriormente, sem data definida.
Manifestação das partes
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem proferido decisões que enfatizam a dignidade humana, a capacidade individual na tomada de decisões e o respeito à liberdade religiosa das testemunhas cristãs de Jeová. Ela mencionou as ADIns 6.586 e 6.587, que abordaram a obrigatoriedade da vacina de Covid-19, ressaltando a importância de proteger a integridade física e moral das pessoas.
As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, argumentaram que o Estado deve garantir tratamentos médicos sem transfusão de sangue, respeitando as convicções religiosas dos pacientes. Elas citaram o exemplo do hospital Amaral Carvalho, em Jaú/SP, que firmou um termo de ajustamento de conduta para atender as testemunhas de Jeová, sem gastos extras.
Destacaram que o Estado forneceu segurança jurídica aos pacientes, permitindo a realização de procedimentos médicos sem sangue, por meio do PBM – gerenciamento do sangue do paciente. O PBM é uma abordagem que visa reduzir a necessidade de transfusões alogênicas durante procedimentos médicos.
Amicus curiae
Representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o advogado Laércio Ninelli Filho ressaltou que o julgamento não se trata de um conflito entre religião e medicina, mas sim de encontrar um equilíbrio entre as necessidades do grupo religioso e o melhor interesse público. Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões sanguíneas. Em 2021, a OMS emitiu uma diretriz nesse sentido.
Fonte: © Migalhas