Reparação por danos morais por abandono afetivo requer detalhamento da conduta e prejuízos causados pela omissão paterna – desembargador Ary Raghiant Neto.
O abandono afetivo é um tema complexo que requer análise cuidadosa da conduta e dos prejuízos causados pela omissão afetiva. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reiterou a importância do detalhamento dos danos provocados pelo abandono afetivo ao negar recurso contra decisão que indeferiu a indenização por abandono afetivo.
A falta de prova técnica pode ser crucial na negação de indenização por abandono afetivo. É fundamental que as provas apresentadas demonstrem de forma clara e precisa os prejuízos causados emocionalmente pelo abandono afetivo. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reforçou a necessidade de detalhamento dos danos para embasar uma possível indenização por abandono afetivo.
TJ-MS nega pedido de indenização por abandono afetivo
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o pedido de indenização por abandono afetivo foi negado. Isso ocorreu porque, no recurso, o apelante argumenta que existem provas suficientes de abandono afetivo e que o pai da criança nunca prestou auxílio material ou moral a sua filha. Ele pedia uma indenização no valor de R$ 300 mil.
Negação de indenização por abandono afetivo
No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, explicou que a reparação por abandono afetivo decorre do descumprimento do dever de cuidado da prole. Ele afirmou que conforme o entendimento atual da jurisprudência, devem ser observados os requisitos da reparação civil previstos no Código Civil — ato ilícito, dano e nexo de causalidade — para condenação por abandono afetivo.
Falta de prova técnica no caso de abandono afetivo
O desembargador observou que o genitor, após a dissolução da união estável mantida com a mãe, promoveu uma abrupta ruptura da relação que mantinha com a filha, ignorando o dever de cuidar. No entanto, ressaltou que a exigência dos requisitos para reparação civil não quer dizer que a falta de convívio com o pai não deixou sequelas, acarretou inseguranças ou mesmo traumas na recorrente, mas lembrou que o alegado dano deve ser comprovado por meio de forma inconteste. Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica.
Desembargador Ary Raghiant Neto e o Código Civil
O entendimento foi unânime, tendo em vista o desembargador Ary Raghiant Neto destacado a importância de seguir o que está previsto no Código Civil, e a exigência de comprovação do dano, além do nexo de causalidade. O resultado foi a negativa do pedido de indenização por abandono afetivo. O processo em questão é o 0801177-62.2020.8.12.0031.
Fonte: © Conjur
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