8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP rejeita a alegação de cerceamento de defesa feita pelo advogado de um jovem estudante de direito.
Um jovem acusado de cometer um homicídio para ficar com a herança da mãe teve a alegação de cerceamento de defesa rejeitada pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão de primeiro grau foi confirmada, determinando que o réu seja levado a júri por homicídio qualificado e fraude processual.
O crime violento de homicídio, onde o jovem é acusado de assassinar a própria mãe, chocou a cidade de Guarujá. O réu terá que responder perante a justiça por esse ato hediondo, que abalou a comunidade local.
Prevenção de homicídios e processo penal
Conforme o colegiado, a pronúncia não encerra a produção de provas em um processo e cabe ao juiz indeferir aquelas que considerar desnecessárias. O homicídio é um crime violento e um assunto sério que demanda análise detalhada em um processo penal. O filho da vítima está foragido. Daniel Gaiciner/TJSP ‘A decisão de pronúncia não esgota a possibilidade de serem juntados novos documentos e realizadas outras diligências, até porque não demanda uma análise de provas arraigada (profunda), o que será feito em momento oportuno, consoante o disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal’, justificou o desembargador relator Sérgio Ribas.
Julgamento e defesa no caso de homicídio
Com esse voto, seguido pelos desembargadores Marco Antônio Cogan e Mauricio Valala, foi afastada a alegação do advogado Anderson Real de que houve ‘cerceamento de defesa’. Devido à pressão recebida no pescoço enquanto era asfixiada mediante esganadura, a vítima sofreu fratura do osso hioide, conforme laudo necroscópico. Real discordou desse resultado e requereu a exumação do cadáver para a realização de novo exame cadavérico.
A importância do laudo na defesa e acusação
A juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, indeferiu o pedido, sob a fundamentação de que ele foi ‘genérico’, sem a indicação de qualquer fato concreto para justificá-lo. À época, a defesa não se insurgiu com essa negativa. Na fase de apresentação das alegações finais, quando essa questão já estava preclusa, conforme a magistrada, o advogado formulou nova ‘impugnação genérica e infundada (do laudo), de forma que não há que falar em cerceamento da defesa técnica’.
Discussões e recorrências no processo penal
Com base no interrogatório do cliente no inquérito policial, Real põe em xeque a asfixia como causa da morte. Segundo o réu, ele discutiu com a mãe, que o teria agredido. Ao empurrá-la, ela teria caído e batido a cabeça na quina da porta ou em um espelho. O advogado interpôs recurso em sentido estrito pleiteando a nulidade do laudo necroscópico. Subsidiariamente, pediu o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, feminicídio e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Qualificadoras e nulidade do laudo necroscópico
Para o relator, há indícios suficientes da autoria para permitir a submissão do réu ao júri. Sobre as qualificadoras, Ribas frisou que a exclusão delas na pronúncia somente se justificaria se fossem manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos. E, segundo o artigo 400, parágrafo 1º, do CPP, cabe ao magistrado condutor do feito aceitar ou não a realização de diligências complementares e a produção de provas, sempre tendo por base a finalidade e a instrumentalidade do processo, sendo possível o indeferimento de pleitos que se mostrarem inúteis ou desnecessários, especialmente com aparente finalidade protelatória.
Ataque e simulação: provas de homicídio
Segundo a denúncia, o homicídio aconteceu na noite de 21 de dezembro de 2020, na casa onde Márcia da Quadra, de 44 anos, residia com o filho, Bruno Eustáquio Vieira, de 25. O crime ocorreu no quarto da vítima e, logo em seguida, o acusado foi até a sala, sentou-se no sofá e ligou a televisão. Posteriormente, voltou ao cômodo para se certificar da morte da mãe. Na manhã seguinte, ele foi treinar na academia. Ao retornar, simulou desespero ao encontrar o cadáver, comunicando o falecimento a conhecidos por telefone. Inicialmente, o caso foi registrado como morte suspeita. Após a necropsia revelar a causa do óbito, o filho passou a ser suspeito. Testemunhas revelaram que o relacionamento dele com a mãe era marcado por conflitos.
Fraude processual e prisão preventiva
Elas também informaram que Márcia possuía câmeras de segurança dentro do imóvel. Investigadores descobriram que elas foram desconectadas do DVR, que sumiu, mas depois foi achado escondido dentro do forno. Ao esconder o equipamento de gravação, o réu praticou o crime de fraude processual, induzindo a erro juiz ou perito. A Justiça recebeu a denúncia contra Bruno no dia 1º de junho de 2021 e decretou a sua prisão preventiva, já que ele encontra-se foragido. A acusação do MP narra que o réu se formou em Direito, mas não tinha a intenção de trabalhar e começou a pressionar a mãe para lhe custear o curso de Medicina.
Processo 1526592-22.2020.8.26.0223
Fonte: © Conjur
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