A declaração no acordo de leniência deve ser livre e legítima, sem medidas que violem a liberdade de escolha das empresas envolvidas.
O lava jato foi um grande marco no combate à corrupção no Brasil. O impacto das investigações do lava jato revelou um esquema de propinas e lavagem de dinheiro sem precedentes. A operação lava jato resultou em diversos acordos de colaboração e acordos de leniência, que foram fundamentais para desvendar o esquema de corrupção.
Os acordos de colaboração e de leniência permitiram que muitos envolvidos no esquema corrupto fossem punidos, ao mesmo tempo em que possibilitaram a recuperação de bilhões desviados. A declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade. A adesão aos termos do acordo de leniência é fundamental para o sucesso das investigações e para a construção de um país mais justo e íntegro.
Construtora Odebrecht assina acordo bilionário com a Lava Jato
É ilegítima a tomada de medidas com o intuito de obter colaboração ou confissão a pretexto de sua necessidade para a investigação ou instrução criminal. A construtora fechou um acordo bilionário de R$ 3,8 bilhões com a operação lava jato em 2016. No entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quarta-feira (31/1), a suspensão do pagamento do acordo de leniência da Odebrecht com a Lava Jato em 2016.
Além disso, a decisão prevê o compartilhamento completo do material da ‘operação spoofing’ com a empresa. Essas mensagens, hackeadas, foram trocadas entre procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR).
Toffoli também autorizou a construtora a solicitar a reavaliação dos termos do acordo de leniência, para corrigir ilegalidades e abusos cometidos pelas autoridades do sistema de Justiça. Quanto ao acordo da Lava Jato, essa reavaliação deve ser feita perante a Procuradoria-Geral da República.
Neste pacto, a Odebrecht admitiu corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre 2006 e 2014. Se todo o valor for corrigido, o valor total chegaria a R$ 6,7 bilhões ao final dos 20 anos previstos para o pagamento. Outro acordo foi firmado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em 2018.
Este pacto prevê uma multa de mais de R$ 2,7 bilhões em até 22 anos. A Novonor deve agora acionar essas autoridades. A empreiteira solicitou a suspensão do pagamento no início de janeiro. A solicitação envolvia a extensão de uma decisão de Toffoli, proferida em dezembro de 2023.
Naquela ocasião, Toffoli suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões relativa ao acordo de leniência fechado entre o grupo empresarial J&F e o Ministério Público Federal em 2017. O ministro questionou a voluntariedade do J&F em assinar o acordo.
Ele destacou a importância de investigar se houve irregularidades na Lava Jato, como o próprio valor da multa, a atuação de procuradores externos aos casos e um possível conflito de interesses na alienação seletiva de bens e empresas. A falta de voluntariedade foi usada pela Novonor como argumento.
A empresa indicou suspeitas de que membros da Lava Jato agiram de forma excessiva para forçá-la a assinar o acordo de leniência. Na nova decisão, o relator mencionou um precedente da Corte (Pet 5.244) que estabeleceu o requisito da voluntariedade como condição para a validade de um acordo de colaboração.
Com relação ao caso em questão, o ministro enfatizou que as informações obtidas na operação ‘spoofing’ apontam um ‘conluio entre o Juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si’.
Portanto, na sua percepção, há ‘dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência’ com o MPF. Quanto ao compartilhamento das mensagens, o ministro lembrou que diversos pedidos semelhantes — tanto de órgãos oficiais quanto de particulares, para suas defesas — têm sido aceitos pelo STF nos últimos anos.
‘Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na operação ‘spoofing’, se de fato foram praticadas ilegalidades’, concluiu Toffoli Clique aqui para ler a decisão
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Fonte: © Conjur
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