Seguindo portaria do Comando da Aeronáutica, a revisão das tarifas de navegação aérea demanda estudos e justificativas, devido à crise financeira.
A navegação aérea é fundamental para o transporte de pessoas e mercadorias ao redor do mundo. Com o avanço da tecnologia, os sistemas de navegação aérea têm se tornado cada vez mais sofisticados, proporcionando maior segurança e eficiência para as aeronaves em seus trajetos. Além disso, a navegação aérea desempenha um papel crucial na economia global, facilitando o comércio internacional e impulsionando o turismo.
Recentemente, tem havido discussões sobre os reajustes nas tarifas de navegação aérea devido aos custos crescentes de manutenção e operação dos sistemas de navegação aérea. É importante encontrar um equilíbrio que permita a sustentabilidade do setor sem prejudicar os usuários. As tarifas de navegação aérea são essenciais para financiar o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços de navegação aérea em todo o mundo, garantindo a segurança e eficiência das operações aéreas.
O que diz a portaria do Comando da Aeronáutica de 2012 sobre revisão das tarifas de navegação aérea?
De acordo com a portaria de 2012 do Comando da Aeronáutica (vigente até 2022), a revisão das tarifas de navegação aérea exige estudos com justificativas, que devem ser divulgados às entidades representativas da aviação civil no mínimo quatro meses antes da vigência dos novos preços. Empresas pagam tarifas à Aeronáutica pelo uso dos serviços que mantêm seguro o espaço aéreo. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou outra portaria da Aeronáutica, de 2015, que havia estipulado um aumento de 72% nas tarifas de navegação aérea.
Quais são as taxas referentes ao uso de serviços e instalações que tornam o espaço aéreo seguro?
Tais taxas referem-se ao uso de serviços e instalações que tornam o espaço aéreo seguro, como radares de vigilância, torres de controle e estações de telecomunicações. Elas são pagas pelos proprietários ou exploradores de aeronaves e cobradas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que faz parte do Comando da Aeronáutica. O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) argumentou que a portaria de 2015 não observou critérios definidos em outras normas da própria Aeronáutica, como a necessidade de fundamentação em estudos e a divulgação prévia. O SNEA explicou que nunca recebeu estudos sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços de navegação aérea no Brasil e suas respectivas tarifas.
Qual é a alegação da União em relação aos estudos de reajuste nas tarifas de navegação aérea?
A União alegou que as empresas aéreas tiveram ciência de estudos iniciados em 2011, à época da aplicação de um reajuste anterior. Os estudos fariam parte do mesmo processo que resultou no reajuste de 2015. Os pedidos do sindicato foram negados em primeira instância.
Como as empresas aéreas, de forma uni ou isolada, foram informadas sobre os estudos de reajuste?
No TRF-1, o desembargador Hercules Fajoses, relator do caso, concordou com os argumentos do SNEA e constatou o descumprimento das condições impostas pela própria Aeronáutica. Apesar da importância de um estudo para fundamentar o reajuste, já que diversas companhias são impactadas, ‘em nenhum momento as empresas aéreas, de forma isolada ou por meio das entidades representativas, foram sequer informadas de tal estudo’.
Como a ilegalidade da portaria de 2015 foi considerada?
Quanto ao argumento de que os estudos seriam os mesmos de 2011, o magistrado afirmou que a regra sobre eles ‘há de ser interpretada de forma individualizada’. Ou seja, é necessário elaborar e divulgar estudos com justificativas ‘para cada portaria que estabelece determinado reajuste’. Fajoses ainda considerou que a portaria de 2015 violou princípios dos procedimentos administrativos, listados na Lei 9.784/1999. ‘O reconhecimento da ilegalidade da norma corrige erro histórico da União na fixação das tarifas de navegação aérea, propiciando novo ânimo às companhias aéreas brasileiras, em um momento em que enfrentam um agravamento da crise financeira originada na pandemia’, diz o advogado Gustavo de Castro Afonso, sócio do escritório Smaniotto, Castro & Barros Advogados, responsável pela defesa do sindicato.
Qual é o número do processo relacionado ao reajuste das tarifas de navegação aérea?
Processo 0012177-54.2016.4.01.3400
Fonte: © Conjur
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