TRF-3 publicou portaria disciplinando juiz das garantias e homologação de ANPP em varas criminais, conforme resolução CJF3R 117/2024.
Segundo informações do @consultor_juridico, o juiz das garantias está sendo regulamentado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A portaria publicada nesta quarta-feira (31/1) estabelece novas diretrizes para a atuação do juiz das garantias, garantindo maior segurança jurídica aos processos.
A regulamentação do juiz das garantias pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) é mais um avanço para a justiça no Brasil. Com a definição de regras claras e específicas, a atuação do juiz das garantias ganha ainda mais destaque no sistema jurídico brasileiro, contribuindo para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. É importante ressaltar a importância da implementação do juiz das garantias para a efetividade do processo penal no Brasil.
A implementação do juiz das garantias pelo TRF-3
A terceira corte regional, que abarca os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, desponta como a pioneira na execução do instituto criado pela Lei 13.964/2019 e validado pelo Supremo Tribunal Federal, em um julgamento marcado por idas e vindas.
A Resolução CJF3R 117/2024, assinada pela presidenta da corte, desembargadora Marisa Santos, regula a implantação do juiz das garantias nas varas com competência criminal da Justiça Federal de primeiro grau de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A portaria disciplinando foi delineada com base nos estudos de uma comissão designada para avaliar a melhor forma de implementar o juiz das garantias de acordo com as particularidades do TRF-3.
Desenvolvimento da equipe e atuação do juiz das garantias
O time foi composto pelos desembargadores federais Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia, e pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha Teixeira. Conforme a resolução, nas subseções em que houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias trabalhará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição. A distribuição do processo seguirá as regras vigentes para ações criminais.
Atuação e distribuição de comunicação ao juiz das garantias
O juiz das garantias atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa, ou até a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP). Nos casos de homologação de ANPP, os autos serão devolvidos ao Ministério Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que atuou como juiz das garantias. Já nas subseções judiciárias com vara única, ou com apenas uma vara com competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuída de forma regionalizada, de acordo com os anexos I e II da resolução.
Entrada em vigor da norma
A norma surtirá efeitos a partir de 4 de março deste ano. Clique aqui para ler a resolução
- Resolução CJF3R 117/2024
Fonte: consultor jurídico
Fonte: © Direto News
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