Aproveite créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST na substituição tributária progressiva. Direito ao crédito mesmo com recolhimento antecipado.
O crédito acumulado é uma modalidade que permite que as empresas utilizem os créditos de impostos já pagos, como ICMS e IPI, para abater de impostos a pagar em outros períodos. Isso traz uma vantagem financeira para as empresas, que podem aproveitar esse saldo para reduzir o impacto dos tributos em seu fluxo de caixa.
Além disso, o desconto de créditos pode ser uma ótima oportunidade para as empresas realizarem o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, o que contribui para a redução dos custos e melhora da competitividade no mercado. Dessa forma, é fundamental que as empresas estejam atentas às oportunidades de gerar e utilizar o crédito de PIS e Cofins de forma estratégica, garantindo benefícios fiscais e financeiros para o seu negócio.
Crédito acumulado
É viável a utilização de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, mesmo que as contribuições não tenham incidido sobre o imposto estadual pago anteriormente. O ICMs antecipado pelo substituto é parte do custo de aquisição da mercadoria pelo substituído. Além disso, o valor do ICMS antecipado caracteriza custo de aquisição, ou seja, não é recuperável e não pode ser contabilizado como despesa tributária.
Desconto de créditos
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de uma varejista aos créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST, sob regimes tributários, considerando que a regra constitucional da não cumulatividade tem como objetivo evitar a tributação em cascata em operações sucessivas.
Crédito acumulado
O regime de substituição tributária progressiva é aplicável aos tributos que incidem em operações sucessivas. Nesse sentido, o substituto antecipa o pagamento do tributo das operações que ainda ocorrerão. Vale ressaltar que, caso a operação seguinte não ocorra, ou ocorra a um valor menor do que o previsto, o tributo recolhido previamente pode ser restituído. Para o PIS e a Cofins, como os impostos incidem sobre uma base diferente, o princípio da não-cumulatividade é garantido de outra forma.
Aproveitamento de créditos
A base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita bruta ou faturamento, que não têm relação direta com determinada operação voltada a produto ou mercadoria. Assim, o valor desses tributos é apurado por meio da aplicação da alíquota sobre a diferença entre as receitas obtidas e aquelas consumidas pela fonte produtora (despesas necessárias).
Crédito de PIS e Cofins
No caso específico, uma varejista buscou o desconto de créditos de PIS e Cofins sobre o total relativo ao ICMS-ST recolhido pelo fornecedor na etapa anterior sobre determinados produtos. A Fazenda Nacional argumentou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins do fornecedor dos bens adquiridos para revenda.
Aproveitamento de créditos
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, ressaltou que o direito ao crédito não depende da ocorrência de tributação na etapa anterior. Segundo ela, o direito ao crédito acontece devido à ‘repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do imposto estadual atribuído ao substituto’.
Desconto de créditos
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a própria Secretaria da Receita Federal reconhecem que o ICMS-ST pago pelo substituído integra o valor das aquisições das mercadorias para revenda, pois não é recuperável. A relatora apontou que ‘na seara da não cumulatividade, é juridicamente ilegítimo frustrar o direito ao creditamento por supor recuperado o custo mediante eventual projeção no valor de revenda’. Por isso, ela reconheceu que a varejista tem direito aos créditos de PIS e Cofins. Fonte: Conjur
Crédito acumulado
Acesse a decisão completa: REsp 2.089.686
Fonte: © Conjur
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