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Segundo o 2º Turbas do STF, em 11/6, advogados podem fazer argumentações orais em processos gravados: sustentados, orais, agravados, interpostos, originais, anúncios, feitos, conversados, com colegas, alterados, sobre, entendidos, reivindicados, da advocacia, elaborados, propostas de emenda constitucional.
A 3ª Turma do Supremo Tribunal Federal anunciou hoje (12/6) a autorização para que advogados realizem argumentações orais em agravos julgados de forma presencial. Essa determinação se aplica exclusivamente aos agravos interpostos em processos originais.
Com essa nova decisão, os profissionais da advocacia terão a oportunidade de apresentar seus argumentos de forma oral perante o tribunal, fortalecendo assim o direito à defesa e garantindo um debate mais amplo e enriquecedor nas sessões de julgamento orais.
Sustentações orais agora permitidas na 2ª Turma do STF
Durante a sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli anunciou uma mudança significativa. Conversando com eminentes colegas, foi decidido por unanimidade permitir as sustentações nos agravos em ações originárias. Essa decisão marca uma alteração importante nos procedimentos adotados pelo tribunal.
As sustentações orais, que antes eram rejeitadas com base no Regimento Interno do STF, agora ganham espaço. O artigo 131, parágrafo 2º, que proibia tais manifestações em determinados tipos de julgamentos, foi revisto. Com a ampliação das possibilidades de sustentação oral pela Lei 14.365/2022, o entendimento anterior cedeu espaço para uma interpretação mais flexível.
Apesar da mudança na 2ª Turma, a 1ª Turma e o Plenário mantêm suas posições inalteradas. A discussão sobre as sustentações orais ganhou destaque recentemente, especialmente após o advogado Alberto Toron ter sua manifestação negada. Esse episódio gerou debates acalorados sobre a relação entre o regimento interno e a legislação vigente.
A reivindicação da advocacia por mais espaço para as sustentações orais foi ouvida. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está trabalhando em uma proposta de emenda constitucional para garantir esse direito. A mudança de entendimento na 2ª Turma foi recebida com entusiasmo pela comunidade jurídica, que vê nessa decisão um avanço significativo para a cidadania brasileira.
A sensibilidade demonstrada pelo ministro Dias Toffoli e demais membros da 2ª Turma foi elogiada pela OAB, que destaca a importância desse tema para a advocacia. A atuação da Ordem desde fevereiro de 2022 foi fundamental para garantir que os advogados tenham assegurado o direito às sustentações orais, conforme previsto na Lei 14.365.
Fonte: © Conjur