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A Lei de Execução Penal (LEP) é um marco importante na legislação brasileira, estabelecendo diretrizes para a execução das penas e medidas de segurança no país. A Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), através da Comissão de Política Criminal e Penitenciária, promove um evento para discutir os impactos e desafios enfrentados ao longo dos 40 anos de vigência da Lei de Execução Penal.
O evento ’40 anos da Lei de Execução Penal (LEP): avanços e retrocessos’ busca analisar de forma crítica as conquistas e as lacunas existentes na aplicação da legislação penal no Brasil. A discussão sobre a LEP é fundamental para aprimorar o sistema carcerário e garantir a efetiva ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.
Reflexões sobre a Lei de Execução Penal
Ao discutir a Lei de Execução Penal com a participação de desembargadores do Tribunal de Justiça, Poder Executivo e organizações da sociedade civil, é crucial analisar os avanços e retrocessos da legislação, bem como os impactos das atuais propostas parlamentares. Dentre os temas em destaque, encontram-se o papel dos Conselhos da Comunidade na aplicação integral da LEP, o funcionamento do Sistema progressivo e seus desdobramentos, a relevância dos Códigos Penitenciários Estaduais, a exibição do documentário Palavra Presa e a problemática do colapso do sistema penitenciário nacional.
A garantia dos Direitos Humanos e da dignidade da pessoa presa, a realização do Exame Criminológico, a implementação de Medidas de Segurança e políticas antimanicomiais, assim como a análise da Política Criminal e seus desdobramentos na execução da pena, são elementos fundamentais a serem considerados nesse debate.
Segundo a OAB-SP, o Brasil enfrenta desafios significativos no sistema carcerário, refletidos em discussões políticas e propostas legislativas que afetam diretamente a população carcerária, considerando que o país possui a terceira maior população prisional do mundo, com 849.860 pessoas cumprindo penas.
A questão da saída temporária, o fechamento de hospitais de custódia e psiquiátricos, e a utilização de exames criminológicos para a progressão de pena são temas que têm gerado debates acalorados, conforme destacado pela OAB/SP.
O doutor em Direito Penal Alexis Couto de Brito ressalta a importância de compreender a evolução da legislação penal brasileira, que, apesar de relativamente recente, possui raízes históricas profundas. Ele aponta que a Lei de Execução Penal foi introduzida tardiamente no contexto jurídico nacional, resultando em um processo de aprimoramento ao longo das décadas.
Brito enfatiza que, embora a lei tenha sido concebida como garantista em sua origem, ao longo dos últimos 40 anos, o país retrocedeu em relação à sua efetiva implementação. Ele destaca a oportunidade perdida de aprimorar a legislação, considerando que a lei foi elaborada em um contexto de pouca experiência e baseada em estruturas jurídicas antigas.
A função primordial da execução penal, conforme ressaltado por Brito, é assegurar os direitos do condenado não afetados pela sentença, cabendo ao juiz de execução penal zelar por sua integridade e garantir que não sejam violados direitos legítimos. Nesse sentido, a atuação do juiz deve ser pautada pela proteção dos direitos do indivíduo, mesmo no contexto da execução da pena.
Fonte: @ Agencia Brasil