Juiz federal do Rio Grande do Norte, Marco Bruno Miranda Clementino, chamou de hipocrisia a consideração de limites de 1831, linha do pré-amar, século 19 demarcações. Análise de registros históricos seguros, equipamentos sofisticados: 1831 limites, meio de, demarcações do século XIX.
O Juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu, nesta segunda-feira, 10, que a cobrança de taxa de ocupação de terrenos marinhas a imóveis é inconstitucional. A decisão ocorre em meio às discussões no Congresso sobre a Proposta de Emenda à Constituição 3/2022, conhecida como PEC das Praias, o projeto prevê a privatização dos chamados terrenos marinhas, que são faixas de terras pertencentes à União, com uma distância de cerca de 33 metros da maré alta.
Essa decisão judicial levanta questões importantes sobre a cobrança de taxas de ocupação de terras marinhas. A discussão sobre a privatização dos terrenos marinhas ganha cada vez mais destaque, trazendo à tona debates sobre a gestão e uso dessas áreas. É fundamental analisar o impacto econômico e ambiental das taxas de ocupação de terrenos marinhas e buscar soluções que garantam a sustentabilidade e o acesso justo a esses recursos naturais.
Desafios na definição da cobrança de taxas de ocupação de terrenos marinhas
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em questão visa transferir os terrenos a seus ocupantes particulares mediante pagamento. No entanto, a transferência de áreas ocupadas por Estados e municípios será gratuita, o que tem gerado debates acalorados.
Impactos da PEC das Praias nas taxas de ocupação de terras marinhas
Recentemente, surgiram notícias relacionadas à PEC das Praias, com especialistas alertando sobre os possíveis impactos negativos que as obras decorrentes da proposta podem causar nos biomas costeiros.
A complexidade da demarcação de terrenos marinhas do século 19
Segundo a deliberação de Clementino, a legislação em vigor é questionada por considerar a delimitação dos limites litorâneos com base em dados históricos do século 19. O preamar, ponto mais alto da maré, e o preamar médio, média do preamar em determinado período, são elementos-chave nesse processo.
Desafios técnicos na definição das taxas de ocupação de terrenos marinhas
A caracterização dos terrenos de marinha envolve a difícil tarefa de definir a linha do preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro. No entanto, a falta de registros históricos seguros torna essa tarefa praticamente impossível, conforme argumenta um especialista.
Interpretação histórica na cobrança de taxas de ocupação de terrenos marinhas
O juiz responsável pelo caso ressalta a hipocrisia em considerar as demarcações feitas no século 19, época em que os instrumentos eram rudimentares, como base para a cobrança de taxas de ocupação de terrenos marinhas nos dias atuais. A falta de equipamentos sofisticados naquela época dificulta uma análise precisa e segura dos limites territoriais.
Fonte: @ Terra