Tramita no Senado projeto de lei em regime de urgência para acabar ou restringir saídas temporárias de presos, relacionado com a Lei de Execução Penal e benefícios eleitorais.
O Senado está em andamento com um projeto de lei que visa restringir ou até acabar com as saídas temporárias de presidiários, com o intuito de aumentar a segurança pública. O senador Flávio Bolsonaro (PL) é o responsável por relatar o projeto na Comissão de Segurança Pública da Casa, onde tramita em regime de urgência.
Além disso, o projeto também aborda a possibilidade de progressão de regime e liberdade provisória, o que pode gerar impactos significativos no sistema penitenciário. A discussão sobre a segurança e bem-estar da população é fundamental, e o Senado busca encontrar soluções eficazes para lidar com essa questão. A restrição das saídas temporárias pode ter um impacto positivo, contribuindo para a redução da criminalidade. É necessário encontrar um equilíbrio para garantir a justiça e a segurança para todos.
Projeto de Lei no Senado propõe alterações nas regras de saída temporária de presos
A discussão vem de 2011, quando a Câmara dos Deputados começou a tratar do tema. Lei que tramita com urgência no Senado tenta acabar com as saídas temporárias de presos Em 2022, os parlamentares aprovaram substitutivo do então deputado federal e relator do PL na Câmara Guilherme Derrite (PL), hoje secretário de segurança pública do governo de São Paulo, para revogar artigos da Lei de Execução Penal.
Além do fim da saída temporária, o projeto estipula que a progressão de regime passa a depender de exame criminológico e amplia a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica para mais situações.
Comissão de Segurança Pública discute Ly que propõe alteração nas regras de saída temporária
No texto, foi acatada emenda do senador Sergio Moro (União Brasil), em que fica definido que a saída temporária seria permitida apenas para quem frequenta ‘cursos profissionalizantes ou de ensino médio ou superior, vedada a concessão nos casos de crime hediondo ou praticado mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa’.
O teor do texto que pode ser aprovado, no entanto, ainda depende de deliberação no plenário. Na justificativa apresentada por Moro, o senador afirma que a emenda visa manter a restrição da saída temporária, mas preservando ‘a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências já previstas na lei’.
Legisladores e especialistas debatem mudanças na saída temporária de presos em regime semiaberto
Em suma, a proposta de Moro limita o direito às saídas só para quem estuda, e proíbe a saída para estudos ou trabalho a quem foi condenado por crime hediondo ou por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Pela regra atual, presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas de 7 dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, como Dia das Mães e Natal. O direito é aplicado a quem cumpriu pelo menos um sexto da pena, no caso de réus primários, e um quarto da pena, nos casos de reincidentes.
Estudo aponta baixo índice de não-retorno após saídas temporárias de presos
Levantamentos feitos por , e nos últimos anos mostram que o percentual de não retorno após a saída temporária é baixo, variando entre 3% e 5%. Ou seja, para cada 100 presos que têm esse direito e deixam as prisões, apenas 5 não retornam.
‘Extinguir a saída temporária não significa, em nenhum momento, a diminuição da criminalidade. Há muitos estudos que apontam que o índice de não-retorno é ínfimo. Na última saída temporária, apenas 4,3% não retornaram, e isso tem vários motivos.
Especialistas argumentam contra a extinção das saídas temporárias de presos em regime semiaberto
Alguns, de fato, não voltam de propósito, mas outros ficaram doentes ou não puderam voltar por circunstâncias que nós desconhecemos e que não são, necessariamente, a intenção de cometer crimes’, diz a advogada Jacqueline Valles, professora de Direito Penal.
‘Com esta possibilidade, a pessoa é avaliada para saber se pode seguir, ou não, no regime menos gravoso.’ ‘O nosso sistema de execução criminal é o da progressão, ou seja, a forma de cumprimento da pena vai graduando até o momento em que ficar comprovado que o indivíduo pode retornar para o convívio social, sem qualquer amarra.
Especialistas e autoridades evidenciam preocupações com a proposta de extinguir saídas temporárias de presos
À reportagem, Semer, Chaim e Valles alegam que o projeto é inconstitucional por violar uma série de princípios da Carta, em especial se a lei restringir totalmente as saídas dos presos.
‘Cumpre destacar, também, o teor da Súmula Vinculante 26 do STF que reconhece a inconstitucionalidade de dispositivo anteriormente presente na Lei de Crimes Hediondos que determinava que delitos desta natureza deveriam ter a pena cumprida em regime integralmente fechado, ou seja, reconhecendo a importância da progressão de regime para o processo de ressocialização típico do sistema penal brasileiro.’ O constitucionalista Lenio Streck também afirma que a norma não é compatível com a Constituição brasileira.
‘Por duas razões: primeiro, é inconstitucional por ausência de prognose. Não há qualquer elemento objetivo que demonstre que o sistema ou a sociedade tirará proveito dessa alteração. Lei sem prognose é lei nula. Segundo, fere o principio da proibição de retrocesso social. Aquilo que já foi conquistado em termos de direitos e garantias em um estado democratico não pode ser retirado’, argumenta.
Fonte: © Conjur