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Investigações sugerem que João Pedro sofreu ferimentos nas costas em casa, causados por um rifle fragmento. Operação conjunta: Polícias Federais e Civis do RJ, Salgueiro, São Gonçalo, região metropolitana. Denúncia apresentada pelo Ministério Público: artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, artigo 23 da Lei 13.869/2019, art. 415, II e IV do CPP. Imputado: excludente de ilicitude, materialidade, delitiva, júri popular, depoimentos em juízo, autos, elementos obj. e subj. Delito: artigo 415, CPP.
Os policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro receberam absolvição sumária em relação à morte do jovem João Pedro Mattos Pinto. A decisão foi tomada após uma extensa investigação que culminou na absolvição sumária dos agentes envolvidos no caso.
O jovem João Pedro Mattos Pinto foi encontrado morto em circunstâncias misteriosas, e após um longo processo judicial, os policiais foram absolvidos de qualquer responsabilidade no trágico incidente. A absolvição dos agentes trouxe alívio para suas famílias e encerrou um capítulo doloroso em suas vidas.
Decisão Judicial sobre Absolvição Sumária dos Réus
Durante uma operação conjunta das Polícias Federal e Civil do Rio de Janeiro, na comunidade de Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, um adolescente de 14 anos foi ferido dentro de uma casa em maio de 2020. Os detalhes das investigações revelaram que o jovem, João Pedro, foi atingido por um fragmento de um tiro de fuzil enquanto tentava escapar do confronto com dois amigos. A residência, que pertencia ao tio de João Pedro, foi alvo de mais de 70 disparos.
Na sentença proferida pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, os três agentes acusados de homicídio duplamente qualificado foram absolvidos sumariamente, após a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em fevereiro de 2022. A decisão da magistrada foi fundamentada nos termos do artigo 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal, e no artigo 23 da Lei 13.869/2019, ressaltando a excludente de ilicitude da legítima defesa.
A juíza afirmou: ‘Julgo improcedente a pretensão deduzida na denúncia para absolver sumariamente os acusados, demonstrando a inexistência da materialidade delitiva. Após análise minuciosa das provas e depoimentos em juízo, não foi possível identificar elementos objetivos e subjetivos do delito imputado aos réus, o que ensejou o reconhecimento do decreto absolutório.’
A decisão causou surpresa na família da vítima, que esperava que os policiais fossem levados a júri popular. Rafaela Santos, mãe de João Pedro, expressou sua indignação: ‘Essa decisão é absurda e mostra que a justiça está falhando ao permitir tais operações. A sociedade precisa ser protegida, e a impunidade não pode prevalecer.’
Diante da absolvição sumária dos réus, a família de João Pedro enfrentará um longo processo até que seja definida uma data para o julgamento. A justiça, ao absolver os acusados, levanta questionamentos sobre a segurança e a responsabilidade das autoridades envolvidas nessas operações, impactando diretamente a confiança da população no sistema judicial.
Fonte: © Notícias ao Minuto